terça-feira, 6 de novembro de 2012

Diário Oficial publica abono de ponto para os dias 06 e 07 de dezembro 2012 para o I Encontro Estadual da APROFFESP


DOCUMENTO: 1909/0001/2012
INTERESSADO: APROFFESP
ASSUNTO: Afastamento
Diante os elementos de instrução que constam dos autos, 
e atendidas as disposições do artigo 69 da Lei nº 10.261/68, 
autoriza, o afastamento dos Professores de Filosofia, para, no 
dia abaixo especificado, participarem das atividades promovidas 
pela Associação dos Professores da Filosofia e Filósofos do 
Estado de São Paulo:
6 e 7 de dezembro de 2012 – Encontro Estadual:
- Análise da conjuntura educacional no Estado de São Paulo;
- Por uma nova proposta pedagógica de filosofia para o 
Estado de São Paulo;
- Mesa sobre a organização nacional dos professores de 
filosofia, e
- Organização e estruturação da Associação dos Professores 
de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo.

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 

Terça-feira, 6 de novembro de 2012

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Secretaria da Educação: a máquina de moer ideais


 

Publicado no Diário Oficial de 18 de outubro de 2012
Artigo - Secretaria da Educação: a máquina de moer ideais
"Dezoito meses depois de entrar em exercício, a professora Eliza continua trabalhando sem receber salário"
*Carlos Giannazi

O caso é simples (ou complexo demais, dependendo da perspectiva pela qual se analise). 
Tome-se uma professora jovem, recém ingressada no magistério público da rede estadual de São Paulo: Eliza de Fátima Soares Bezerra, titular concursada do cargo de PEB II " Educação Artística, na Escola Estadual Professor Roldão Lopes de Barros, Diretoria de Ensino Região Centro Sul. Em 15 de abril de 2011, há exatos 18 meses, ela tomou posse no cargo. Procedeu a entrega dos documentos, fez os exames médicos e entrou em exercício, dentro do prazo legal. 
Acrescente-se a isso um erro da burocracia da Secretaria de Estado da Educação na publicação. Em seguida, registre-se o início do processo de correção do erro pela máquina administrativa.

Meses depois, a professora Eliza continua trabalhando, sem ter a sua situação corrigida e sem receber o seu sagrado salário.

O tratamento de choque dado pela burocracia da Secretaria de Estado da Educação ao caso da professora continuou sua ladainha: os documentos burocráticos para corrigir o erro administrativo da máquina burocrática vão e voltam, da escola para a Diretoria de Ensino, da Diretoria de Ensino para a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH, antigo DRHU), do CGRH para a Assessoria Jurídica, da Assessoria Jurídica para "sabe-se-lá-para-onde", do "sabe-se-lá-para-onde" para a Secretaria da Fazenda, da Secretaria da Fazenda para o "deus-dará"...

Enquanto isso, 18 meses depois da posse, a professora Eliza, com sua energia aguerrida, continua trabalhando, sem ter recebido sequer um minguado tostão do seu já nem tanto sagrado salário.

Em pleno século 21, repleto de soluções tecnológicas para a maioria dos problemas, reformas e mais reformas da estrutura burocrática da Secretaria da Educação, dezenas e dezenas de solicitações de intervenções, tudo continua como começou: a professora trabalha e não recebe o seu salário, como se vivesse de brisa, de intenções, de promessas...

Claro, isso não dói no bolso de nenhum dos burocratas envolvidos no erro e na famigerada correção dessa tragédia burocrática. Mas deveria doer na consciência de todos os que têm a responsabilidade de propor, fazer acontecer e fiscalizar as políticas públicas para a escola pública do mais rico Estado brasileiro.

Uma triste e podre vergonha.

Com a palavra "para solução e não para discursos", as autoridades da Secretaria Estadual de Educação.


*Carlos Giannazi é deputado estadual pelo PSOL e membro da Comissão de Educação.

domingo, 4 de novembro de 2012

VOTAÇÕES - Acordo prevê destinação de 100% dos royalties para a educação; texto poderá ser votado na terça que vem

Carol Siqueira

O projeto de redistribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) vai ser alterado para permitir que 100% dos recursos sejam destinados à educação. A proposta será votada na próxima terça-feira (6), segundo o acordo feito ontem pelos líderes partidários. 

Os recursos para a educação serão usados para cumprir o percentual de investimento de 10% do PIB previsto no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Câmara. “Fomos favoráveis aos 10% e é fundamental ter fonte de receita”, disse o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Ele disse ainda que o investimento em educação é uma determinação da presidente da República, Dilma Rousseff. 

A proposta foi acatada pelo relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto inicial de Zarattini previa a aplicação de 50% dos recursos dos royalties na educação, mas esse ponto será alterado para que a integralidade do dinheiro seja investido no setor.

Contratos vigentes - O texto do relator, no entanto, não tem o aval integral do governo, que teme insegurança jurídica em relação aos contratos vigentes. O relatório determina que a lei entrará em vigor em janeiro de 2013 e, portanto, poderá ser aplicada aos royalties pagos a partir desta data. Para Zarattini, as empresas continuarão pagando os mesmos percentuais dos royalties e de participação especial e, portanto, não haverá quebra de contrato. 

“O que existe de contrato é entre a União e as empresas petroleiras, esse documento diz o quanto cada companhia tem de pagar de royalties e de participação especial, e não vamos mudar nada disso. O que estamos alterando é a distribuição dessa arrecadação entre os estados e municípios, que não está prevista em contrato, mas em lei, uma lei que já foi alterada outras vezes”, explicou Zarattini. 

O líder Arlindo Chinaglia, no entanto, disse que alguns órgãos do governo entendem que o texto de Zarattini permite a violação de contratos vigentes. “O pressuposto maior do governo é de que não pode haver nenhuma quebra de contrato”, ressaltou. Chinaglia informou que, apesar das divergências, o governo não pretende impedir a votação da proposta na próxima semana. 

O líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN), disse que o partido tem o “compromisso intransferível” de votar o projeto dos royalties na próxima terça-feira.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Vunesp divulda data das provas para Processo Seletivo Simplificado - Docentes 2013


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.

Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1 - As provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2012, nos seguintes períodos:

Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas

1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas

1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:

- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,

- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e

- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial

- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.

5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;

5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou

5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.

6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.

7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.

9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.

10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.

11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

13- Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:

a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se após o horário estabelecido;

c) não apresentar documento para sua identificação;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.

16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

16.3- A fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.

17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.

19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.

21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.

24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;

25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.

29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13/11/2012.

30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.

31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

A Filosofia no Ensino Fundamental


Neste sábado, 20 de outubro de 2012, a APROFFESP (Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo), se reuniu com a comissão da regional de São Bernardo do Campo e professores da região para debater acerca da inclusão da Filosofia no Ensino Fundamental. Essa luta não é de hoje, já se encontra protocolado o projeto de lei 228/2012 do deputado Carlos Giannazi com o apoio da APROFFESP, onde defende a obrigatoriedade da Filosofia no Ensino Fundamental.

Dessa reunião surgiu a ideia de se constituir um Abaixo-assinado, o qual foi elaborado e já se encontra disponível para o apoio de todos.

Não deixe de participar pela melhora da educação de nosso País, para assinar acesse o link abaixo:

Leia abaixo o projeto de Lei 228/2012

O professor e deputado Carlos Giannazi apresentou na ALESP o projeto de lei 228/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença da Filosofia no currículo escolar do Ensino Fundamental. A proposta, que contou com a colaboração da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo (APROFFESP), visa contribuir para o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes, colocando-os em contato com os grandes pensadores e com as correntes filosóficas. Além disso, a disciplina de Filosofia tem o potencial de alavancar o interesse de crianças e adolescentes para a cidadania e a construção de uma sociedade mais humanizada. 

“Há uma luta de longo tempo, contínua e efetiva, pela volta e inclusão definitiva dessa área do conhecimento humano na escola pública, e brigar pela sua presença no cotidiano escolar é uma ajuda na expansão do pensamento e na reflexão crítica destinada à disposição de milhares de jovens”, argumenta o parlamentar, membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa. 

Artigo 1° - A Filosofia deverá ser conteúdo obrigatório no currículo escolar das séries do ensino fundamental. 

Artigo 2° - O ensino da Filosofia será ministrado por professores com formação específica na área. 

Artigo 3° - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas no artigo 1º desta lei. 

Artigo 4° - As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

OBS: Este Projeto de Lei tem a colaboração e sugestão formuladas pela Associação dos Professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo – APROFFESP. 

Carlos Giannazi - PSOL 

Deputado Estadual

  A verdade dos senhores da guerra e seus impérios O povo cubano, sob o comando dos revolucionários de Serra Maestra, se insurgiu contra o d...