Neste sábado, 20 de outubro de 2012, a APROFFESP (Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo), se reuniu com a comissão da regional de São Bernardo do Campo e professores da região para debater acerca da inclusão da Filosofia no Ensino Fundamental. Essa luta não é de hoje, já se encontra protocolado o projeto de lei 228/2012 do deputado Carlos Giannazi com o apoio da APROFFESP, onde defende a obrigatoriedade da Filosofia no Ensino Fundamental.
Dessa reunião surgiu a ideia de se constituir um Abaixo-assinado, o qual foi elaborado e já se encontra disponível para o apoio de todos.
Não deixe de participar pela melhora da educação de nosso País, para assinar acesse o link abaixo:
Leia abaixo o projeto de Lei 228/2012
O professor e deputado Carlos Giannazi apresentou na ALESP o projeto de lei 228/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença da Filosofia no currículo escolar do Ensino Fundamental. A proposta, que contou com a colaboração da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo (APROFFESP), visa contribuir para o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes, colocando-os em contato com os grandes pensadores e com as correntes filosóficas. Além disso, a disciplina de Filosofia tem o potencial de alavancar o interesse de crianças e adolescentes para a cidadania e a construção de uma sociedade mais humanizada.
“Há uma luta de longo tempo, contínua e efetiva, pela volta e inclusão definitiva dessa área do conhecimento humano na escola pública, e brigar pela sua presença no cotidiano escolar é uma ajuda na expansão do pensamento e na reflexão crítica destinada à disposição de milhares de jovens”, argumenta o parlamentar, membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa.
Artigo 1° - A Filosofia deverá ser conteúdo obrigatório no currículo escolar das séries do ensino fundamental.
Artigo 2° - O ensino da Filosofia será ministrado por professores com formação específica na área.
Artigo 3° - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas no artigo 1º desta lei.
Artigo 4° - As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: Este Projeto de Lei tem a colaboração e sugestão formuladas pela Associação dos Professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo – APROFFESP.
Carlos Giannazi - PSOL
Deputado Estadual
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