Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo
Circular n° 04/de 09/03/2013 da reunião ordinária da diretoria da APROFFESP.
1-INFORMES: A atividade do dia das mulheres na regional sbc com Djamila foi bastante significativa;
1.1-O professor Chico Gretter vai participar do debate que será promovido pela Secretaria de Educação nos dias 26 e 27 de Março de 2013;
1.2-Comunicação com professor@s de filosofia e humanidades, informes nas escolas.
1.3 -1° Congresso Brasileiro da Filosofia da Libertação, nos dias 4, 5, 6 de Setembro de 2013 na Capital-SP.Foi aprovado a participação da aproffesp e da aproffib na organização do mesmo, através de um simpósio que aponte as diretrizes de uma nova proposta curricular de filosofia para o Estado de São Paulo e para o País. Comissão (Hugo Allan, Aldo Santos e Edivan Sousa). A Direção da aproffesp fará todos os encaminhamentos necessários para a viabilidade exitosa do mesmo.
1.4 Fomos recebidos na Secretaria de Educação onde debatemos o conteúdo da Pauta.Estamos aguardando o retorno dos pontos apresentados.
2-Revista de Filosofia:
2.1-Revista Filosofia em Transformação foi objeto de amplo de debate. Ao final foi aprovado que a mesma será também impressa, conforme orçamento apresentado, pois significará mais visibilidade da associação, além de contribuir com a campanha financeira que será implementada.
3-Encontros do dia 21/03.
3.1 Pauta:
a) Conjuntura Educacional e condições de trabalho;
b) Perspectivas de uma nova proposta curricular de filosofia para o Estado de São Paulo;
c) Relatos e fatos do cotidiano do professor de Filosofia;
d) Temas Filosóficos específicos de interesse regional e geral,
e) Organização dos professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo.
3.2-Foi lida a proposta de “Como organizar o encontro” e aprovada.
3.3 Discutiu-se a necessidade de escrever textos sobre os pontos de pauta para subsidiar os encontros.O Professor Aldo Santos se responsabilizou pelo texto de Conjuntura Educacional, o Chico fará sobre as concepções filosóficas contidos nas Tendências pedagógicas e outros textos serão distribuídos.
3.4 Despacho do Secretário, de 1º-3-2013
Documento: 1909/0001/2012
Interessado: APROFFESP
Assunto: Afastamento
Diante os elementos de instrução que constam dos autos, e atendidas as disposições do artigo 69 da Lei nº 10.261/68, autorizo o afastamento dos Professores de Filosofia, para, no
dia abaixo especificado, participarem das atividades promovidas pela Associação dos Professores da Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo:
- 21 de março de 2013 –
Pauta:
- Conjuntura Educacional e condições de trabalho;
- Perspectivas de uma nova proposta curricular de filosofia para o Estado de São Paulo;
- Relatos e fatos do cotidiano do professor de Filosofia;
- Temas Filosóficos específicos de interesse regional e geral, e
- Organização dos professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo.
4-Finanças:
4.1- Estamos na fase de conclusão de abertura da conta corrente para facilitar a contribuição dos associados (10 reais por mês aprovado no 1° Encontro da Assembleia Legislativa em 06/07/12/2012)
5-Eleições regionais
5.1-DAS INSTÂNCIAS DIRETIVAS.
Art.15. A Coordenação Estadual de Representantes da Aproffesp reunirá ordinariamente a cada três meses ou extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva. A coordenação é deliberativa no seu âmbito. A eleição será analmente até o final do mês de abril de cada ano na proporção de 1 para cada 10 votantes em lista e em ordem alfabética.Os mais votados comporão a referida instância Estadual..
Art. 16. A diretoria executiva será eleita a cada dois anos através da eleição direta em chapa completa, com associados em dia com as obrigações estatutárias.
Parágrafo único: A eleição deverá ser realizada em conjunto com a eleição da Coordenação Estadual de Representantes da APROFFESP e Coordenação Regional da APROFFESP que terá o mandato de 1 ano.A diretoria terá os seguintes cargos, a saber:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário;
d) Diretor de Comunicação e Propaganda;
e) Tesoureiro;
f) Diretor de Políticas Pedagógicas;
g) Diretor de Relações Institucionais;
h) Diretor de Relações Sindicais e movimentos Sociais;
i) Diretor Organizativo da Capital;
j) Diretor organizativo da Grande São Paulo;
k) Diretor Organizativo do Interior.
Art. 17. Compete a Diretoria Executiva:
a) Supervisionar a administração dentro da lei, do Estatuto e do Regime Interno;
b) Encaminhar as decisões aprovadas nos Encontros Estaduais, em Assembleia Geral e da Coordenação Estadual de Representantes da PROFFESP.
c) Autorizar despesas;
d) Propor ao Encontro ou a Assembleia geral as modificações Estatutárias que se fizerem necessárias;
e) Organizar grupos de trabalho que se fizerem necessários para consecução dos objetivos da Associação;
f) Contratar o pessoal necessário para o funcionamento da APROFFESP;
g) Resolver assuntos omissos.
Art. 18. A Executiva tem as atribuições acima mencionadas e o dever de executar as deliberações previamente aprovadas pelo Encontro, Assembleia geral, Coordenação Estadual de Representantes, e, reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e, extraordinariamente, quando houver necessidade.
Art.19. Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar e presidir as reuniões da diretoria, da executiva e as Assembleias;
c) Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação numerária;
d) Apresentar anualmente a Assembleia Geral as exposições das atividades e as prestações de contas;
e) Convocar reuniões extraordinárias da diretoria;
f) Convocar eleição direta para diretoria executiva.
Art. 20. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos.
Art. 21. Ao secretário compete:
a) Substituir, quando necessário, o Presidente em exercício em suas faltas e/ou impedimentos;
b) Ter sob sua guarda o livro de atas;
c) Lavrar ou fazer lavrar as atas;
d) Secretariar as reuniões da Diretoria executiva, dos Encontros, assembleias e da Coordenação Estadual de Representantes.
Art. 22. Ao Diretor de Comunicação e Propaganda compete: organizar a Associação através das ferramentas disponíveis, elaborar boletins e se responsabilizar pela comunicação e divulgação da entidade.
Art. 23. Cabe ao tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
b) Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
c) Controlar a arrecadação das contribuições da Associação;
d) Ter sob sua guarda o livro-caixa;
e) Elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais.
Art. 24. Ao Diretor de Políticas Pedagógicas compete: Organizar debates, seminários e apresentar junto aos associados e diretores propostas de conteúdo e natureza formativos e informativos pedagogicamente.
Art. 25. Ao Diretor de Relações Institucionais compete: Realizar intercâmbio, Divulgar nossa entidade no âmbito das instituições pública e privada;
Art.26. Ao Diretor de Relações Sindicais e movimentos Sociais compete: Representar a entidade nos movimentos sindicais e movimentos sociais previamente aprovados pelas instâncias orgânicas da aproffesp;
Art.27. Ao Diretor Organizativo da Capital compete: articular a atuação, organização e funcionamento das Coordenações regionais na capital;
Art.28. Ao Diretor organizativo da Grande São Paulo compete: articular a atuação e organização da APROFFESP na grande São Paulo;
Art.29. Ao Diretor Organizativo do Interior compete: articular a atuação, organização e funcionamento das coordenações regionais da APROFFESP;
Art. 30. A Coordenação regional da APROFFESP será eleita a cada ano, juntamente com a eleição da Coordenação Estadual de Representantes e a cada dois anos com a Diretoria executiva. A composição será: até 10 votantes elegerá três membros para a referida coordenação. Acima de dez votantes, para cada dez elege dois. Compreende-se de por Coordenação Regional da APROFFESP: Uma ou mais cidades, de acordo com a representação das atuais diretorias de ensino e ou adequações autorizadas pela Diretoria Executiva. Na capital vamos organizar nas seguintes regiões: Coordenação Itaquera, Coordenação Leste-Penha, Coordenação Leste-Tatuapé,Coordenação Leste-Vila Prudente,Coordenação Norte- Santana,Coordenação Oeste-Lapa ,Coordenação São Miguel,Coordenação Sudeste-Centro,Coordenação Sudoeste,Coordenação Sul-Santo Amaro
Parágrafo único: as eleições serão regulamentadas pela diretoria executiva, após deliberação da Coordenação Estadual de Representantes da aproffesp. A coordenação regional será composta de um coordenador (a), secretário (a), tesoureiro (a), Diretor (a) de comunicação e um coordenador (a) de formação pedagógica.
5.2- Estamos convidando pelo menos dois representantes das coordenações regionais para uma plenária no dia 21 às 15 horas em local a ser divulgado. Nessa plenária faremos um balanço dos Encontros e os encaminhamentos em relação a nossa ASSOCIAÇÃO. Essa plenária às 15 horas não deve interferir nas reuniões e encontros previstos e assegurados pelo abono de ponto. As reuniões e encontros serão a partir das 8 horas. Excepcionalmente algumas regiões farão na parte da tarde. Como temos o dia abonado, vamos avançar em nossa organização.
Presentes: Aldo Santos, Gilmar, Chico, Anísio, Hugo, Ivo, Aldo Xavier e Edivan.
Com saudações Filosóficas,
DIRETORIA E COLABORADORES DA APROFFESP
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