sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Psicólogos e Assistentes Sociais reivindicam implantaçãode equipe multidisciplinar nas escolas públicas de educação básica

Segundo uma das palestrantes, Raquel Guzzo, professora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC/SP), a escola é a porta de entrada de todos os tipos de problema sociais, do bullying ao aliciamento de menores pelo tráfico, trazendo à tona as consequências das desigualdades sociais e empurrando o aluno das escolas públicas, muitas vezes, para a marginalidade.


A educação é um direito social, e que, portanto, necessita da implantação de políticas públicas que reúnam ao mesmo tempo, psicólogos e assistentes sociais e que orientem o educando para a sociedade, afirmou Maria Elisa dos Santos Braga, do Conselho Federal de Serviço Social.

Categoria Profissional de Psicólogos

Raquel Guzzo reivindicou ainda a criação da Carreira de Psicólogo para a Rede Pública de Educação. A situação hoje desses profissionais na rede pública de ensino é relegada a trabalhar com uma situação de indefinição e salários baixos, já que muitos deles concorrem para a área de saúde, quando na verdade são direcionados para a da educação.

Participaram do debate Carlos Felipe Nunes Moreira, do Conselho Regional de Serviço Social do Rio de Janeiro; Leovane Gregório, do Sindicato dos Professores do DF: Marilene Proença, da Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional; Luis Antonio Gomes, vice-superintendente de Educação da Seicho-No-Ie do Brasil e Celso Francisco Tondin, do Conselho Federal de Psicologia.

Por sua vez, estiveram também presentes as deputadas Keiko Ota, Érica Kokay, Professora Dorinha Seabra Rezende e os deputados Paulo Rubem Santiago, Jean Wyllys, Stepan Nercessian, Izalci eTiririca.

Por Francy Borges

Assessora Imprensa da CEC

Fonte: 

Especialistas veem recuo do governo em destinar 10% do PIB para educação pública


O relatório do senador José Pimentel (PT-CE) sobre o projeto de lei que definirá o novo PNE (Plano Nacional para a Educação) representa um recuo do governo no compromisso de destinar 10% do PIB (Produto Interno Bruto) para a educação pública nos próximos 10 anos, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.

Para Daniel Cara, coordenador-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o texto proposto por Pimentel para as 20 metas do PNE (veja lista abaixo)é um "retrocesso" em relação ao projeto aprovado na Câmara dos Deputados, porque retira a obrigação de destinação exclusiva dos investimentos para a educação pública. "O texto abriu brechas para a transferência de recursos públicos para o setor privado, especialmente no ensino profissionalizante e no ensino superior", diz. "É uma grave deficiência, porque a prioridade deve ser a educação pública".

Segundo Luiz Araujo, ex-presidente do Inep (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), a retirada do termo "pública" no texto da Meta 20 pode reduzir o compromisso de investimento na educação pública para aproximadamente 8,5% do PIB. Isso porque o investimento público direto em educação representava 84% do valor total investido no setor até 2009 -- desde então, o MEC (Ministério da Educação) deixou de publicar os dois indicadores separadamente.

"Ao incluir o setor privado no cálculo, o governo promove um roubo de galinha, porque passa a contabilizar também os recursos gastos com bolsas de estudo e com o Fies [Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior]", afirma Araújo.

O senador José Pimentel defende a mudança e alega que o texto aprovado na Câmara não contempla parcerias com a iniciativa privada. "A Câmara trabalhou com a tese de um Plano Nacional de Educação pública, impedindo os avanços nas parcerias com a iniciativa privada. Um exemplo concreto é a participação do Sistema S, especialmente do Senai, na educação técnico-profissionalizante", disse Pimentel, por meio de nota. Ele não respondeu aos pedidos de entrevista até o fechamento desta matéria.

No relatório, o senador também exclui as metas de expansão de vagas públicas no ensino superior e no ensino técnico. Ao contrário da proposta aprovada na Câmara, o relatório de Pimental fala em "vagas gratuitas", o que inclui o bolsas e convênios com escolas e faculdades particulares.

O texto, apresentado nesta segunda-feira (10) na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado, foi alvo de um pedido de vista coletivo, e deve ser votado na próxima terça-feira (18).
Meta intermediária

Outra crítica em relação à proposta de Pimentel é a retirada da meta intermediária de alcançar 7% do PIB em quatro anos – em 2011, o investimento público em educação foi de 5,3%. "Isso tira as condições de a população acompanhar o cumprimento das metas e atrapalha o próprio planejamento do governo", argumenta Daniel Cara. "Essas mudanças são surpreendentes porque se tratava de um consenso. Vamos tentar convencer o senador a mudar de ideia, se não, teremos de vencer no voto", complementa.

Luiz Araújo, por outro lado, não se mostra otimista e acredita que o senador tem o aval do governo. "Não acredito que o Pimentel faria uma alteração como essa sem o aval do Ministério. O problema é que o ministro [Aloísio Mercadante] não assumiu publicamente que pretende reduzir os 10% do PIB para a educação pública".
Recursos do pré-sal

Outra emenda proposta por Pimentel estabelece que todos os recursos provenientes das compensações pela exploração de recursos minerais e pelo uso dos recursos hídricos sejam destinado à educação. O texto, no entanto, não estabelece os percentuais destinados à área.

"O Congresso está fazendo um grande debate sobre a destinação dos royalties e essa discussão vai continuar nos próximos meses. Então, em vez de determinar percentuais, estabelecemos que lei específica tratará dessa vinculação", disse o senador, acrescentando que essa discussão se dará nos debates sobre a Medida Provisória 592, enviada pela presidente Dilma Rousseff para regular a exploração do petróleo da camada pré-sal.

Veja a seguir as 20 metas do PNE propostas no relatório do senador José Pimentel:

1. Educação Infantil: garantir vaga na escola pública para todas as crianças de 4 e 5 anos até 2016, e para 50% das crianças de até 3 anos até 2020.

2. Ensino Fundamental: universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de 6 a 14 anos.

3. Ensino Médio: garantir atendimento escolar para todos os jovens de 15 a 17 anos até 2016.

4. Deficientes e superdotados: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.

5. Alfabetização: alfabetizar todas as crianças até, no máximo, 8 anos de idade; elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015; erradicar até 2020 o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

6. Tempo integral: oferecer educação em tempo integral em 50% das escolas públicas de educação básica.

7. Qualidade na educação: Garantir a melhoria da qualidade da educação brasileira com a adoção de uma série de estratégias, como a criação de parâmetros mínimos de qualidade dos serviços de educação básica,

8. Escolaridade média: elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo para a população do campo e para os 25% mais pobres; e igualar a escolaridade média entre negros e não negros.

9. Alfabetização de jovens: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até 2020, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.

10. Educação profissional: oferecer o mínimo de 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

11. Educação profissional técnica de nível médio: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de vagas gratuitas na expansão.

12. Ensino superior: elevar a taxa de matrícula na educação superior para 33% da população de 18 a 24 anos. Em relação às faculdades particulares, a meta inclui a expansão da oferta de matrículas gratuitas em instituições particulares e a ampliação do financiamento estudantil.

13. Qualidade do ensino superior: elevar a atuação de mestres e doutores nas instituições para 75%, no mínimo, do corpo docente, sendo, do total, 35% de doutores.

14. Pós-graduação: elevar gradualmente o número de matrículas nos mestrados e doutorados, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores

15. Professores graduados: garantir que todos os professores da educação básica tenham formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.

16. Professores pós-graduados: garantir que, até o último ano de vigência do PNE, 80% dos professores que atuam na educação básica tenham concluído curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação.

17. Valorização do professor: equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência do PNE.

18. Plano de carreira: estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência desta PNE, 90% dos respectivos profissionais do magistério e 60% dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;

19. Gestão: Garantir a gestão democrática na educação básica e superior pública. Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais.

20. Financiamento: Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB (Produto Interno Bruto) ao final do decênio.

William Maia
Do UOL, em São Paulo
12/12/201206h00

Por obras da Copa, prefeito de Belo Horizonte vai ao STF pedir corte do orçamento de educação


O prefeito de Belo Horizonte Marcio Lacerda (PSB), por meio de sua assessoria, confirmou nesta sexta-feira (14) ter recorrido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para suspender dispositivo da Lei Orgânica do Município que determina a aplicação de 30% do orçamento municipal em educação. 

No projeto 2378/2012, da Lei Orçamentária do município para 2013, enviado por Lacerda à Câmara Municipal de Belo Horizonte, a previsão é de uma receita da ordem de R$ 9,9 bilhões. Assim, caso consiga suspender a aplicação do dispositivo da Lei Orgânica, a Prefeitura da capital mineira deverá deixar de aplicar algo em torno de R$ 500 milhões em educação no próximo ano. 

Na ação cautelar, com pedido de liminar, o prefeito alega que, além de prejudicar os investimentos para a Copa do Mundo de 2014, a prefeitura pode ter as contas rejeitadas com a manutenção da regra. O Executivo de Belo Horizonte quer investir somente os 25% do orçamento, exigidos pela Constituição Brasileira. 

O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, relator de um recurso extraordinário da Prefeitura de Belo Horizonte, que tramita na corte, para tentar suspender a mesma lei. 
Histórico 

Há mais de duas décadas, 30% do orçamento do município é aplicado em educação na capital mineira. A Lei Orgânica de Belo Horizonte é de 21 de março de 1990. 

A Prefeitura de Belo Horizonte já havia entrado com uma ação nesse sentido no TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), no primeiro semestre deste ano, mas teve seu pedido negado. 

Na ação no STF, a prefeitura alega que, ao aumentar o percentual de investimento em educação, a Lei Orgânica de Belo Horizonte, além de ferir a Constituição, coloca uma base de cálculo específica para definir o valor anual. 

Ainda de acordo com a ação, com a manutenção do percentual de 30% investidos em educação, a cidade ficaria prejudicada. "Obstaculizando execução de projetos relacionados à mobilidade urbana (...) na imperativa agenda nacional para a Copa do Mundo de 2014". 

De acordo com a ação, há jurisprudência no Supremo negando mudanças que alteram o critério de apuração da cota. Na avaliação dos advogados da prefeitura, pela Lei Orgânica, a prefeitura seria obrigada a investir valores até 123% superiores aos que seriam o limite constitucional. Segundo a prefeitura, o investimento em educação representa mais do que 51% de sua arrecadação tributária. 

Carlos Eduardo Cherem
Do UOL, em Belo Horizonte
14/12/201214h44 Atualizada 14/12/201218h22

Defenda seus direitos - 210 modelos de carta para auxiliá-lo



Manual elaborado pela associação de consumidores Pró-Teste. São vários modelos de carta para auxiliar o cidadão. Clique no link abaixo e faça o download. 


Saiba o que faz a Assembleia Legislativa

O que faz a Assembleia Legislativa 
Como nasce uma lei
Berçário de Leis
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Desta forma, uma lei deve ser considerada uma regra a ser seguida, cumprida e respeitada por todos. Quem mostra o caminho a ser seguido no momento de criação de uma dessas regras é a Constituição.
Os Deputados, o Governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei. No caso de ser iniciativa popular há necessidade de se reunir assinaturas de 0,5% do eleitorado do Estado que representa hoje cerca de 110 mil eleitores de um total de 22 milhões, e encaminhar o projeto à Mesa da Assembleia.
Como um projeto de lei vira lei
Uma vez entregue à Mesa, o projeto de lei será lido no Expediente para conhecimento dos deputados e, depois, publicado no Diário da Assembleia, que é o Diário Oficial do Poder Legislativo. No prazo de dois dias, o projeto deverá ser incluído na Pauta para possível recebimento de emendas.
Ao final do prazo para permanência em Pauta, o projeto será encaminhado ao exame das Comissões, por despacho do presidente da Assembleia. Com os pareceres das Comissões, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia para discussão e votação em Plenário.
Votado e aprovado na Assembleia, o projeto de lei será então remetido ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Somente após sancionado e promulgado, o projeto, publicado, torna-se lei estadual.
A tramitação nada mais é do que todo esse processo de encaminhamento de um projeto até que ele se torne lei.

As leis do Estado dentro da Federação
A Constituição Federal estabelece as atribuições da União, Estados e Municípios. As leis estaduais atuam até os limites físicos do Estado e, no caso de São Paulo, de seus 645 municípios. Uma lei estadual tem seu alcance delimitado pelas Constituições Federal e Estadual. Não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal. Na verdade, no sistema federativo brasileiro, quando se repartiram as competências, sobraram aos Estados aquelas que não são da União nem dos Municípios (artigos 21, 22 e 30 da Constituição Federal): "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal".
No decorrer do processo histórico, houve uma evidente restrição de competência do Legislativo, com hipertrofia do Executivo, assim como restringiram-se as matérias atribuídas às Assembleias Legislativas, fortalecendo-se o Congresso Nacional.
Para se ter uma visão do que pode o Estado-membro legislar na Federação brasileira deve-se observar que, além das remanescentes, a Constituição Federal especificou algumas competências:
1) Exclusivas:
  • criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões;
  • criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
  • exploração dos serviços de gás canalizado.
2) Concorrentes:
  • direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • orçamento;
  • juntas comerciais;
  • custas dos serviços forenses;
  • produção e consumo;
  • florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico;
  • responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • educação, cultura, ensino e desporto;
  • criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
  • procedimento em matéria processual;
  • previdência social, proteção e defesa da saúde;
  • assistência jurídica e defensoria pública;
  • proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
  • proteção à infância e à juventude;
  • organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
3) Comuns (artigo 23 da Constituição Federal):
  • "Artigo 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar, fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Parágrafo Único- Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional."
Deve-se esclarecer, ainda, que os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 24 da Constituição Federal dizem que:
  • "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
  • a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;
  • inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades;
  • a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
As leis na história
Leis que fizeram história
Polêmicas
Leis polêmicas despertam maior interesse do público e da mídia no processo de discussão e votação porque interferem diretamente no dia-a-dia do Estado e de seus cidadãos. Aqui estão algumas das mais polêmicas que tramitaram pela Casa nos últimos tempos: Lei do rodízio. Estabeleceu o rodízio de carros na região metropolitana de São Paulo, para diminuição do nível de poluição no ar. (L. 9690/97)
Privatização das energéticas (CESP, Eletropaulo e CPFL). Permitiu a desestatização de setores estratégicos para a economia do Estado. (L. 9361/96)
Orçamento das universidades. Aumento orçamentário para as universidades estaduais na lei de diretrizes orçamentárias.
Famosas
Uma das leis de grande discussão e votação polêmica na Assembleia Legislativa foi alei de privatização do Banespa. Ela foi proposta pelo governador Mário Covas (Executivo), em 1995, logo após a intervenção do Banco Central (governo federal) na administração do Banespa. Este projeto de lei foi discutido ampla e minuciosamente pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e Planejamento e de Finanças e Orçamento, antes de sofrer avaliação e votação em Plenário. 
Quando da votação, os partidos contrários à privatização do banco estadual tentaram obstruir a tramitação, e votaram contra o governo. No entanto, essa medida não foi suficiente para impedir a aprovação do texto final e, com a maioria necessária, o governo conseguiu aprovação em Plenário.
Ninguém esquece...
Um momento realmente marcante na história da vida legislativa da Assembleia foi o dia da votação do aumento salarial para os professores da rede estadual de ensino, em 1993. O Plenário estava lotado e os professores ocupavam as galerias para acompanhar a votação. Do lado de fora havia uma grande manifestação da APEOESP (Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e da UDEMO (União dos Diretores do Magistério Oficial). Começou a chover e alguns manifestantes resolveram se proteger no hall de entrada da Assembleia. Minutos depois, os professores começaram a subir as escadas que davam acesso ao andar intermediário da galeria do Plenário e, na efervescência de ânimos, começaram a quebrar vidros e espelhos atrás do Plenário onde estava ocorrendo a sessão. No dia 21 de outubro, o Plenário foi ocupado e os professores partiram para o confronto com os deputados que estavam discutindo se haveria ou não aumento para a categoria. A partir daí muitos deputados foram para seus gabinetes, alguns enfrentaram os manifestantes e outros aderiram à reivindicação dos professores. A votação deste dia foi suspensa e o Plenário permaneceu ocupado por quatro dias.

O Legislativo e os outros poderes
Relação entre os poderes
Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro.
A Constituição delimita o exercício do poder e fixa as competências dos poderes. Basicamente, ao Legislativo compete legislar e fiscalizar os atos do Executivo. Ao Executivo, praticar atos do governo e administrar a coisa pública. Ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, compete solucionar conflitos de interesses.

Atribuição de aulas 2013: Consulte sua classificação


Consulte sua classificação para atribuição de aulas em 2013, clique no link abaixo

http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Fotos do I Encontro de Professores

APROFFESP publica as fotos do I Encontro de Professor@s de Filosofia e Filósof@s do Estado de São Paulo que aconteceu na Assembleia Legislativa de São Paulo nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012 com a presença de professores de todo o Estado.

Clique no link para ver as fotos
http://aproffespslides.blogspot.com.br/

  A verdade dos senhores da guerra e seus impérios O povo cubano, sob o comando dos revolucionários de Serra Maestra, se insurgiu contra o d...