“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.”
O arquivamento do Projeto no dia 11/12/18 (por força da mobilização da oposição) reforça a importância da luta e da mobilização das Entidades Democráticas contra os avanços reacionários.
"O Escola sem Partido, projeto que vinha sendo analisado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados não será mais votado este ano. Com o fim da atual legislatura em 31 de janeiro, o projeto será arquivado e deve voltar à pauta no ano que vem, quando novos deputados assumem seus mandatos. O trâmite será iniciado do zero."
Lutar, Resistir e Vencer é Preciso!
Nota aprovada na Plenária Regional da APROFFESP-SBC
Professora Nathalia de Oliveira
Muito se houve falar em liberdade de cátedra, mas poucos fundamentos sobre o assunto.
Diante da “Escola sem Partido” (que sabemos que é na verdade, a escola com um único partido, e a escola com Mordaça), de formação de professores que alguns supervisores de ensino afirmam que a liberdade de cátedra só ocorre após a livre docência, diretores de escola controlando o que seus professores paraninfos falam nas formaturas e um presidente eleito incentivando a filmagem de professores que falam em aula de autores, que este acredita que não deve ser mencionado (demostrando desconhecer o currículo educacional), notamos a necessidade de falar sobre o que é a liberdade de cátedra.
Nós da APROFFESP não acreditamos em ensino neutro, não acreditamos em uma escola neutra. Todo projeto educacional, atende a um projeto político. “Não existe imparcialidade. Todos são orientados por uma base ideológica” (FREIRE, P)
O Artigo 206 da Constituição Federal[1] defende que o Ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
[...]
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
Portanto, diante deste artigo defendemos a liberdade de cátedra, e repudiamos a lei da mordaça, que se mostra inconstitucional. Todo e qualquer professor está amparado pela lei. Defendemos o pluralismo de concepções, que possibilitam aos educandos diversos posicionamentos para o desenvolvimento do pensamento crítico, e que cada educando diante desta diversidade de pensadores e teorias possam construir suas próprias convicções e anseios.
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