quarta-feira, 21 de março de 2012

Ao Deputado estadual Carlos Giannazi.

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ao Deputado estadual Carlos Giannazi.
Considerando que a luta pela obrigatoriedade da filosofia no ensino médio brasileiro foi uma grande batalha e conquista dos professores organizados;
Considerando que a reflexão filosófica é fundamental em qualquer processo de ensino-aprendizagem;
Considerando que em várias unidades escolares privadas já estão ensinando filosofia no ensino fundamental com um ótimo nível de aproveitamento pedagógico;
Considerando que em reunião com o Secretário adjunto de educação do Estado de São Paulo, João Palma, o mesmo ficou sensibilizado com a essa reivindicação e admitiu a possibilidade de implementá-la no ensino fundamental,por enquanto em caráter optativo pelas unidades escolares;
Considerando que esse tema tem sido objeto de debate por parte dos professores que já lecionam no ensino médio e que nossa entidade em plenária aprovou que deveríamos encaminhar a comissão de educação da assembléia essa nossa reivindicação;
Vimos através desse solicitar que vossa excelência apresente um projeto de lei “instituindo a obrigatoriedade da filosofia no ensino fundamental no Estado de São Paulo”, bem como, outras proposituras pertinentes, para que avancemos ainda mais no processo de reflexão e transformação da Sociedade Brasileira.
Atenciosamente.
Executiva e Diretoria de Base da Associação dos Professores de Filosofia e

Filósofos do Estado de São Paulo.


Presidente. Aldo Santos;

Vice-presidente. Chico Gretter;

Secretário. José de Jesus;

Diretor de comunicação e propaganda: Cícero Rodrigues da Silva;

Tesoureiro: Anizio Batista de Oliveira;

Diretor de políticas pedagógicas: Antonio Celso de Oliveira;

Diretor de relações institucionais: Rita Leite Diniz.


Alan Aparecido Gonçalves, Professor em SBC;

Chirlei Bernardo do Nascimento, Professora em Guarulhos;

Gilmar Soares de Oliveira, Professor em Santo André;

Celso Augusto Torrano, Professor em Osasco;

Marcelo Henrrique P. Naves, da Z.Norte- Capital;

Jairo de Sousa Melore, Professor em Mongaguá;

Edson Genaro Maciel, Licenciado em Filosofia, Araçatuba;

Fernando Borges Correia Filho, professor em Taubaté;

Carlos Rocha, Licenciado em Filosofia Hortolândia-Campinas;

Alexandre dos Santos Yamazaki, professor na Lapa-capital;

Sady Carlos de Souza, Professor em Rio Pequeno;

Anderson Grange, Professor em Jundiaí;

Marco Aurélio P. Maida, professor em Suzano

Ao Deputado Federal do Psol Chico Alencar

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Ao Deputado Federal Chico Alencar
Considerando que a luta pela obrigatoriedade da filosofia no ensino médio brasileiro foi uma grande batalha e conquista dos professores organizados;
Considerando que a reflexão filosófica é fundamental em qualquer processo de ensino-aprendizagem;
Considerando que em várias unidades escolares privadas já estão ensinando filosofia no ensino fundamental com um ótimo nível de aproveitamento pedagógico;
Considerando que em reunião com o Secretário adjunto de educação do Estado de São Paulo, João Palma, o mesmo ficou sensibilizado com a essa reivindicação e admitiu a possibilidade de implementá-la no ensino fundamental,por enquanto em caráter optativo pelas unidades escolares;
Considerando que esse tema tem sido objeto de debate por parte dos professores que já lecionam no ensino médio e que nossa entidade em plenária aprovou que deveríamos encaminhar a comissão de educação da assembléia essa nossa reivindicação;
Vimos através desse solicitar que vossa excelência apresente um projeto de lei “instituindo a obrigatoriedade da filosofia no ensino fundamental no Estado de São Paulo”, bem como, outras proposituras pertinentes, para que avancemos ainda mais no processo de reflexão e transformação da Sociedade Brasileira.
Atenciosamente.
Executiva e Diretoria de Base da Associação dos Professores de Filosofia e

Filósofos do Estado de São Paulo.


Presidente. Aldo Santos;

Vice-presidente. Chico Gretter;

Secretário. José de Jesus;

Diretor de comunicação e propaganda: Cícero Rodrigues da Silva;

Tesoureiro: Anizio Batista de Oliveira;

Diretor de políticas pedagógicas: Antonio Celso de Oliveira;

Diretor de relações institucionais: Rita Leite Diniz.


Alan Aparecido Gonçalves, Professor em SBC;

Chirlei Bernardo do Nascimento, Professora em Guarulhos;

Gilmar Soares de Oliveira, Professor em Santo André;

Celso Augusto Torrano, Professor em Osasco;

Marcelo Henrrique P. Naves, da Z.Norte- Capital;

Jairo de Sousa Melore, Professor em Mongaguá;

Edson Genaro Maciel, Licenciado em Filosofia, Araçatuba;

Fernando Borges Correia Filho, professor em Taubaté;

Carlos Rocha, Licenciado em Filosofia Hortolândia-Campinas;

Alexandre dos Santos Yamazaki, professor na Lapa-capital;

Sady Carlos de Souza, Professor em Rio Pequeno;

Anderson Grange, Professor em Jundiaí;

Marco Aurélio P. Maida, professor em Suzano

segunda-feira, 19 de março de 2012

Precisamos nos manifestar sobre o projeto de lei 2533/11, que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo País, antes que seja tarde.

COLETIVO NACIONAL DE FILOSOFIA
Precisamos nos manifestar sobre o projeto de lei 2533/11, que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo País, antes que seja tarde.
Este debate precisa ser feito e levado a sério, pois a sua aprovação no congresso nacional se transformará em lei federal e será aplicado no Brasil inteiro, além de orientar o trabalho, a forma de contratação, o vínculo a uma entidade que ninguém conhece.
Estou propondo que esse projeto seja analisado pelos nossos colegas e movimentos organizados no âmbito da filosofia e que possamos emitir uma nota o mais rápido possível. A Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo está iniciando o debate sobre este tema, além disto, solicitamos ao Deputado Estadual Carlos Giannazi do Psol-SP que apresente projeto de lei que “institua a filosofia no ensino fundamental”. Em nível nacional, encaminhamos ao líder do Psol, deputado Chico Alencar, para que apresente, ao mesmo tempo, o referido projeto sobre a ampliação do ensino da filosofia no fundamental. Vamos centralizar, publicar e encaminhar ao congresso as opiniões acerca do projeto que regulamenta a profissão de filósofo no País.
Vamos também dar maior visibilidade ao nosso coletivo, haja vista que é a única entidade que surgiu do 1º Encontro Nacional de Filosofia e Sociologia realizado nos dias 22 a 24 de julho de 2007 no Anhembi-SP, promovido por inúmeras entidades de representação nacional.
Estou no aguardo de manifestações filosóficas sobre o projeto de lei 2533/11,
Atenciosamente
Aldo Santos
Membro do Coletivo Nacional de Filosofia.

Projeto regulamenta profissão de filósofo
19 de Janeiro de 2012
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2533/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta o exercício da profissão de filósofo em todo o País. De acordo com a proposta, órgãos públicos da administração direta e indireta ou entidades privadas, quando encarregados de projetos socioeconômicos em nível global, regional ou setorial, deverão manter filósofos legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços. A atuação do profissional ficará condicionada a registro prévio no órgão competente do Ministério do Trabalho.
O texto estabelece que só poderão exercer a profissão:
- os bacharéis em Filosofia;
- os profissionais que já estejam plenamente licenciados até a data da publicação da nova lei;
- os diplomados em curso similar no exterior, após a revalidação do diploma; e
- mestres, doutores e não diplomados que exerçam a atividade há mais de cinco anos.
Também será assegurado o exercício da profissão aos membros titulares da Academia Brasileira de Filosofia e aos por ela diplomados.
Contrato de trabalho

As atividades de filósofo serão exercidas na forma de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos ou de forma autônoma.
“O Estado pode e deve agir para estipular as condições de habilitação e as exigências legais para o regular exercício da profissão de filósofo”, defende Cherini. “Essa medida é de suma importância, pois se de um lado retira do mercado de trabalho as pessoas não habilitadas, de outro, presta justo reconhecimento a esta milenar profissão, que é responsável pela preservação e expansão do pensamento e das ideias”, defende.
Competências

O projeto define como competências do filósofo:
- elaborar, supervisionar, orientar, coordenar, planejar, executar, analisar ou avaliar estudos, pesquisas e projetos atinentes à Filosofia, história do pensamento e ideias em geral;
- ensinar Filosofia, história do pensamento e das ideias em estabelecimentos de ensino, desde que cumpridas as exigências legais;
- assessorar e prestar consultoria a empresas, órgãos da administração pública direta ou indireta, entidades e associações, assim como a pessoas físicas; e
- participar da elaboração, supervisão, orientação, coordenação, planejamento, análise ou avaliação de qualquer projeto global, regional ou setorial relativo à Filosofia.
Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Publicado no jornal emrede)

PL 2533/2011
Projeto de Lei

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Identificação da Proposição
Autor
Giovani Cherini - PDT/RS
Apresentação
18/10/2011
Ementa
Dispõe sobre o Exercício da Profissão de Filósofo e dá outras providências.
Indexação
Regulamentação, profissão, filósofo, atribuição, representação, Academia Brasileira de Filosofia.

Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação
Ordinária

Despacho atual:
Data Despacho
03/11/2011 Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária.
Última Ação Legislativa
Data Ação
03/11/2011 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA )
Às Comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária
07/11/2011 Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP )
Recebimento pela CTASP.




Entre em contato através do telefone (11)8250-5385
aldosantos@terra.com.br
http://coletivonacionaldefilosofia.blogspot.com.br/
http://coletivonacionaldefilosofia.blogspot.com.br/

domingo, 11 de março de 2012

REUNIÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Conforme calendário, estamos convidando os membros da diretoria da aproffesp para importante reunião que acontecerá no dia 17 de março de 2012, a partir das 14 horas na casa da solidariedade na Praça da Árvore, São Paulo- capital.

Sugestão de Pauta:
1-Informes gerais e específicos;
2-Conjuntura sindical e proposta de calendário a ser encaminhada a secretaria estadual de educação;
3-Regulamentação da profissão de filósofo;
4- tesouraria;
5-outros.
Essa reunião é aberta aos diretores de base e professores de filosofia.

Sem mais, atenciosamente,

Aldo Santos
Presidente
aproffesp

domingo, 4 de março de 2012

Calendário de reunião da diretoria da aproffesp durante o ano(corrigido)

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Calendário de reunião da diretoria da aproffesp durante o ano.
Conforme deliberação da nossa última reunião foi aprovado o calendário de reuniões conforme datas abaixo.
Dia
17/03/2012
14/04/2012
19/05/2012
16/06/2012
21/07/2012
18/08/2012
15/09/2012
20/10/2012
17/11/2012
15/12/2012.
As reuniões ocorrerão sempre aos sábados a tarde, a partir das 14 horas, na casa da Solidariedade, na capital.
Sem mais, atenciosamente,
Aldo Santos
Presidente
aproffesp

sábado, 25 de fevereiro de 2012

Boa tarde

É companheiro Aldo fica para reflexão aquela velha frase "nem tudo que é moral e legal e nem tudo que é legal é moral".

Como advogado entendo, mas infelizmente a maioria de nossas leis acabam por beneficiar aqueles que agem de forma errada
e prejudicar os do bem.

Em relação ao Alkimin, quero ver se ele vai estender a lei aos seus cargos de confiança, quero ver se na época de eleição vai
ter como financiador do PSDB pessoas ou empresários que tem ficha limpa ou se ainda vai continuar recebendo dinheiro de
bandidos.


Um grande abraço, conte conosco.

Marcio Lino
Filiado, militante e Assessor Jurídico do PSOL-Piracicaba.

A Lei que era para eles, voltou-se contra nós...

Chico, só você com a sua experiência e a sua capacidade reflexiva para expor o que todos nós estamos pensando sobre essa questão. Corruptos de primeira linhagem como Maluf e Jader Barbalho, que têm dinheiro para pagar seus juristas renomados a peso de ouro, sendo absolvidos e assumindo mandatos; enquanto quem luta é condenado e fica impedido de se candidatar. A Lei que era para eles, voltou-se contra nós, o que expressa a natureza da democracia burguesa, voltada para a manutenção do "status quo" e a perseguição dos lutadores do povo.
Nossa luta vai continuar. ALDO será sempre nosso combatente, lutador e candidato, mesmo contra essa classe dominante repugnável.
Paulo Neves

  A verdade dos senhores da guerra e seus impérios O povo cubano, sob o comando dos revolucionários de Serra Maestra, se insurgiu contra o d...