sexta-feira, 8 de março de 2013

Dia internacional da mulher

“DIA INTERNACIONAL DA MULHER”

O rosto da dura realidade da mulher:

- Em São Paulo o desemprego das mulheres é superior a dos homens.

- Nos contratos temporários e terceirizados os salários das mulheres são 30% a 40% inferiores ao dos homens.

- A Lei Maria da Penha, de 2006, não está sendo suficiente, porque:

* Há uma media de10 assassinatos por dia no Brasil.

* 9 em cada 10 assassinatos são praticados pelos maridos ou namorados.

- Em relação ao aborto:

* Estima-se que um 1 milhão de mulheres fazem aborto ilegal todos os anos no país.

* 400 mil desses abortos resultam em internação.

* 300 a 700 mulheres acabam morrendo, em consequência do aborto realizado em condições precárias, na sua maioria, mulheres pobres, negras e jovens.

* 85% dessas mortes poderiam ser evitadas com assistência médica adequada.

O aborto deve ser tratado como uma questão de saúde pública, de interesse de todas e todos, pois só assim esse quadro será alterado.

Portanto, mulheres, é urgente ir para as ruas, intensificar a luta contra o machismo, combater todas as formas de discriminação e os mecanismos geradores de desigualdades sociais entre homens e mulheres. E nessa árdua batalha, os homens também precisam participar, afinal a causa pede o engajamento de todos e não apenas da mulher.

Salve o “Dia Internacional da Mulher”.

Ivo Lima – Prof. De Filosofia – São Paulo, 08/03/2013.



quarta-feira, 6 de março de 2013

Abono de ponto para encontro das regionais da APROFFESP em 21/03/2013

Despacho do Secretário, de 1º-3-2013

Documento: 1909/0001/2012

Interessado: APROFFESP

Assunto: Afastamento

Diante os elementos de instrução que constam dos autos, e atendidas as disposições do artigo 69 da Lei nº 10.261/68, autorizo o afastamento dos Professores de Filosofia, para, no

dia abaixo especificado, participarem das atividades promovidas pela Associação dos Professores da Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo:

- 21 de março de 2013 –

Pauta:

- Conjuntura Educacional e condições de trabalho;

- Perspectivas de uma nova proposta curricular de filosofia para o Estado de São Paulo;

- Relatos e fatos do cotidiano do professor de Filosofia;

- Temas Filosóficos específicos de interesse regional e geral, e

- Organização dos professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CIRCULAR 03/DE 16/02/2013


INFORMES:VÁRIOS INFORMES RELATIVOS AO PROCESSO DE INICIO DE ANO E AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRBALHO. FOI   PROPOSTO O ENCAMINHAMENTO AOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, E AOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DOS MUNICIPIO UM OFÍCIO SOLICITANDO QUE OS MESMOS APRESENTEM O PROJETO DE LEI QUE IMPLEMENTA A FILOSOFIA NO ENSINO FUNDAMENTAL, BEM COMO SUGERIR E COBRAR DOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO QUE SE IMPLEMENTE A DISCIPLINA DE FILOSOFIA NO ENSINO FUNDAMENTAL.FOI  APROVADO  AINDA  A RETIFICAÇÃO DO  NOSSO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DURANTE O ANO, UMA VEZ QUE  NÃO PODEMOS FICAR   NA PENDENCIAS DE OUTROS CALENDARIOS.


ELEIÇÃO DAS COORDENAÇÕES DA APROFFESP

Art. 9. São os órgãos constituídos da Associação:
a)     Encontro Estadual
b)     Assembleia Geral;
c)      Coordenação Estadual de Representantes da Aproffesp
d)     Diretoria Executiva
e)     Coordenação Regional da aproffesp
Artigo 10. O Encontro Estadual será realizado ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente por convocação da diretoria executiva. O encontro é o órgão soberano da entidade, apto a deliberar sobre qualquer matéria de interesse dos associados.



Art. 11. A Assembleia Geral é  constituída pelos seus associados, no gozo de seus direitos. Ela reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pela maioria simples da Diretoria Executiva. Ela é deliberativa no seu âmbito.

Art. 12. A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada com três dias de antecedência, na qual deverá constar a pauta da ordem do dia.

Art. 13. Compete à Assembleia Geral  e ao Encontro estadual:

a)     Decidir em última e definitiva instância;
b)     Alterar o Estatuto, de acordo com o artigo 35, § único;
c)      Aprovar o regimento interno;
d)     Apreciar o relatório da Diretoria de Base ou da executiva e decidir sobre assuntos relevantes;
e)     Aprovar o balanço e as contas do exercício do ano anterior;
f)       Analisar e aprovar o planejamento do ano seguinte;
g)     Destituir os administradores;

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem às letras “b” e “g” deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, com maioria dos presentes.

Art. 14. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes, sendo proibida a votação por procuração.


CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DIRETIVAS.

Art.15. A Coordenação Estadual de Representantes da Aproffesp reunirá ordinariamente a cada três meses ou extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva. A coordenação é deliberativa no seu âmbito. A eleição será analmente até o final do mês de abril de cada ano na proporção de 1 para cada 10 votantes em lista  e em ordem alfabética.Os mais votados comporão   a referida instância Estadual..

Art. 16. A diretoria executiva será eleita a cada dois anos  através da eleição direta em chapa completa, com associados em dia com as obrigações estatutárias.

Parágrafo único: A eleição deverá ser realizada em conjunto com a eleição da Coordenação Estadual de Representantes daAPROFFESP e Coordenação Regional da APROFFESP que terá o mandato de 1 ano.A diretoria terá os seguintes cargos, a saber:

a)     Presidente;
b)     Vice-Presidente;
c)      Secretário;
d)     Diretor de Comunicação e Propaganda;
e)     Tesoureiro;
f)       Diretor de Políticas Pedagógicas;
g)     Diretor de Relações Institucionais;
h)     Diretor de Relações Sindicais e movimentos Sociais;
i)       Diretor Organizativo da Capital;
j)       Diretor organizativo da Grande São Paulo;
k)     Diretor Organizativo do Interior.

Art. 17. Compete a Diretoria Executiva:
a)     Supervisionar a administração dentro da lei, do Estatuto e do Regime Interno;
b)     Encaminhar as decisões aprovadas nos Encontros Estaduais, em Assembleia Geral e da Coordenação Estadual de Representantes da PROFFESP.
c)      Autorizar despesas;
d)     Propor ao Encontro ou a Assembleia geral as modificações Estatutárias que se fizerem necessárias;
e)     Organizar grupos de trabalho que se fizerem necessários para consecução dos objetivos da Associação;
f)       Contratar o pessoal necessário para o funcionamento da APROFFESP;
g)     Resolver assuntos omissos.

Art. 18. A Executiva tem as atribuições acima mencionadas e o dever de executar as deliberações previamente aprovadas pelo Encontro, Assembleia geral, Coordenação Estadual de Representantes, e, reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e, extraordinariamente, quando houver necessidade.

Art.19. Ao Presidente compete:

a)     Representar a Associação, judicial e extrajudicialmente;
b)     Convocar e presidir as reuniões da diretoria, da executiva e as Assembleias;
c)      Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação numerária;
d)     Apresentar anualmente a Assembleia Geral as exposições das atividades e as prestações de contas;
e)     Convocar reuniões extraordinárias da diretoria;
f)       Convocar eleição direta para diretoria executiva.
Art. 20. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos.

Art. 21. Ao secretário compete:

a)     Substituir, quando necessário, o Presidente em exercício em suas faltas e/ou impedimentos;
b)     Ter sob sua guarda o livro de atas;
c)      Lavrar ou fazer lavrar as atas;
d)     Secretariar as reuniões da Diretoria executiva, dos Encontros, assembleias e da Coordenação Estadual de Representantes.

Art. 22. Ao Diretor de Comunicação e Propaganda compete: organizar a Associação através das ferramentas disponíveis, elaborar boletins e se responsabilizar pela comunicação e divulgação da entidade.

Art. 23. Cabe ao tesoureiro:

a)     Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
b)     Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
c)      Controlar a arrecadação das contribuições da Associação;
d)     Ter sob sua guarda o livro-caixa;
e)     Elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais.

Art. 24. Ao Diretor de Políticas Pedagógicas compete: Organizar debates, seminários e apresentar junto aos associados e diretores propostas de conteúdo e natureza formativos e informativos pedagogicamente.

Art. 25. Ao Diretor de Relações Institucionais compete: Realizar intercâmbio, Divulgar nossa entidade no âmbito das instituições pública e privada;

Art.26.  Ao Diretor de Relações Sindicais e movimentos Sociais compete: Representar a entidade nos movimentos sindicais e movimentos sociais previamente aprovados pelas instâncias orgânicas da aproffesp;

Art.27. Ao Diretor Organizativo da Capital compete: articular a atuação, organização e funcionamento das Coordenações regionais na capital;

Art.28.  Ao Diretor organizativo da Grande São Paulo compete: articular a atuação e organização da APROFFESP na grande São Paulo;

Art.29. Ao Diretor Organizativo do Interior compete: articular a atuação, organização e funcionamento das  coordenações regionais  da APROFFESP;

Art. 30. A Coordenação regional da APROFFESP será eleita a cada ano, juntamente com a eleição da Coordenação Estadual de Representantes e a cada dois anos com a Diretoria executiva. A composição será: até 10 votantes elegerá três membros para a referida coordenação. Acima de dez votantes, para cada dez elege dois. Compreende-se de por Coordenação Regional daAPROFFESP: Uma ou mais cidades, de acordo com a representação das atuais diretorias de ensino e  ou adequações  autorizadas pela Diretoria Executiva. Na capital vamos organizar nas seguintes regiõesCoordenação Itaquera,Coordenação Leste-PenhaCoordenação Leste-Tatuapé,Coordenação Leste-Vila Prudente,Coordenação Norte- Santana,Coordenação Oeste-Lapa ,Coordenação São Miguel,Coordenação Sudeste-Centro,Coordenação Sudoeste,Coordenação Sul-Santo Amaro
Parágrafo único: as eleições serão regulamentadas pela diretoria executiva, após  deliberação da Coordenação Estadual de Representantes da aproffesp. A coordenação regional será composta de um coordenador (a), secretário (a), tesoureiro (a), Diretor (a) de comunicação e um coordenador (a) de formação pedagógica.





PROPOSTAS E RESOLUÇÕES APROVADAS  NO 1° ENCONTRO DE PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE  SÃO PAULO, REALIZADO  NOS DIAS  06/07/12/2012, NO AUDITÓRIO FRANCO MONTORO , ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1-Solicitar ao Deputado que todo material seja publicado  no Diário Oficial para se transformar em Boletim, revista ou livro;
2-Sugerir que se abra o debate na TV Assembleia sobre  o projeto de Lei que tramita na assembleia legislativa, sobre a introdução da Filosofia no Ensino fundamental ;
3-Que a comissão de educação faça uma indicação ao governo do Estado para que em 2013 implemente  a filosofia no ensino fundamental;
4- organizar em cima de uma pauta de direitos, como pauta de união e luta, bem como apresentar ao governo a necessidade da aprovação de um novo Estatuto do  Magistério;
5-Instituir o feriado estadual em 20 de novembro: "Dia da Consciência Negra";
6- Transformar o   cargo de PCNOP em concurso, com indicação pelos seus pares  e  melhor remuneração;
7-A luta pela implantação de filosofia no ensino médio e fundamental é urgente, porém, vamos ter que enfrentar até mesmo  o conselho estadual de educação; (e para isso devemos nos posicionar frente ao Conselho Estadual de Educação)
8--Por uma nova proposta educacional: criar um GT coordenado pelos  Professores  de filosofia para reivindicar  do Estado uma nova proposta pedagógica, a exemplo da experiência  do Paraná;
9- Contra ONGs e a privatização de educação;
10-Formação básica: oficinas pedagógicas sobre os conteúdos, metodologia e a didática do ensino de Filosofia;
11- Não as apostilas;
12-Encaminhar uma resolução que nos permita elaborar o currículo através de GTs (grupos de trabalho),  em encontros  regionais, bem como em encontros na capital;
13- Atrelar ao GT além das questões pedagógicas, as questões políticas que na conjuntura atual não podem ser pensadas separadamente.
(14-Instalar GTs sobre: a) Concepção de educação e escola;
b) Princípios curriculares para ensino a filosofia;
c) Currículo e propostas sobre o conteúdo do ensino a filosofia;
15-Reivindicar três dias de abono  de ponto para  o próximo   Encontro Estadual e abono para as reuniões regionais;
16-Convidar professores da rede pública de História, Sociologia e Geografia para participar das mesas  de filosofia para pensar a integração entre essas disciplinas e formas de lutas;
17-Aprovar  e encaminhar resolução :
a) contra o PNE + 10% do PIB para a educação;
b) Reajuste salarial de 36,7% já, que representa nossas perdas salariais nos últimos anos;
c) Contra Ensino Médio Integral nos moldes em que está sendo implantado;
18-.Constituir uma comissão  para encaminhar  a nossa luta em nível Nacional composta  de sete membros e quatro suplentes, tendo por base  texto distribuído no plenário.

Moções aprovadas no  1° Encontro de professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo.

Proporcionar à criação de oficinas nas regiões e trabalhar com os professores do ensino fundamental público de ambas as redes e emitir certificados com carga horária para conseguirmos atrair os professores que poderão utiliza-los na evolução funcional e ao mesmo tempo trabalhar a divulgação do trabalho da Entidade e da implantação da Filosofia em todas as escolas.  Conseguir o apoio dos professores e da comunidade em geral. Não desprezar nenhum seguimento da comunidade escolar.
(professora Rita Diniz)

RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DE 10% NA EDUCAÇÃO
Nós, professores de filosofia da rede estadual de São Paulo, Filósofos, reunidos na Aproffesp e presentes ao I encontro de Filósofos desta entidade, nos dias 6 e 7 do corrente ano, diante da aprovação do PNE, pelo congresso Nacional e na possibilidade de não ser atendida uma reivindicação histórica do movimento dos trabalhadores em educação que é de reservar o investimento de 10% do PIB da educação, vem por meio desta resolução aprovada neste encontro manifestar a preocupação de tal percentual só estar previsto para 2023 e, portanto requerer o atendimento de tal reivindicação já a partir de ano vindouro, ou da aprovação do referido documento. (grupo de pr@fessores)

RESOLUÇÃO DO ENCONTRO ESTADUAL DE FILOSOFIA – APROFFESP (06 E 07 DE DEZEMBRO DE 2012)
Nós, professores de filosofia, reunidos no 1 encontro de professores de filosofia e filósofos de Estado de São Paulo, organizado pela Aproffesp, nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2012, solicitamos e exigimos da secretaria de educação – SP que respeite a autonomia dos professores de filosofia da rede publica estadual da construção e elaboração de uma proposta curricular para o trabalho com filosofia na educação estadual, levando em consideração a contribuição que podemos dar a partir da experiência que temos no dia a dia em sala de aula.  (Prof. Chico Gretter)

    São Paulo, 07 de Dezembro de 2012.
          ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (AUDITÓRIO FRANCO MONTORO)

Diretoria da APROFFESP

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Banco de dados de material didático

A APROFFESP pretende criar um banco de dados com diversos materiais didáticos de filosofia, para isso, solicita à todos que cooperem com nosso trabalho. Este banco de dados tem como objetivo auxiliar os professores no desenvolvimento e compartimento da didática filosófica. Para cooperar envie os textos, os quais não precisam ser de autoria própria, para http://aproffesp.blogspot.com.br/p/normas-para-publicacao-de-artigos_1.html , não é necessário seguir as instruções para a publicação de artigos, apenas estamos utilizando essa formulário para o recebimento dos textos.

Diretoria da APROFFESP protocoliza ofício solicitando abono de ponto.


OFÍCIO Nº 003 / 2013



São Paulo, 04 de fevereiro de 2013.



Vimos por meio deste, retificar o ofício nº 002, solicitando as publicações dos  abonos de pontos para os professores (as) de Filosofia da rede pública estadual, conforme datas abaixo relacionadas:

ü 21 de março de 2013;
ü 16 de maio de 2013;
ü 16 de agosto de 2013;
ü 24 de outubro de 2013. 

Pauta geral das reuniões:

  1. Conjuntura Educacional e condições de trabalho;
  2. Perspectivas de uma nova proposta curricular de filosofia para o Estado de São Paulo;
  3. Relatos e fatos do cotidiano do professor de filosofia;
  4. Temas filosóficos específicos de interesse regional e geral;
  5. Organização dos professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo;
  6. Outros.

Esperamos que com essas publicações possamos avançar ainda mais na melhoria da qualidade de ensino e na qualificação profissional.

No aguardo das publicações,
Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
Aldo Josias dos Santos
Presidente da APROFFESP
Excelentíssimo Sr. João Cardoso Palma Filho
Secretário Adjunto da Educação
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E
FILÓSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Circular 01/ de 16/02/2013


Reunidos no dia 16/02/2013, membros da coordenação provisória da aproffib discutiram e deliberaram sobre:

informes e encaminhamentos:

1-deliberamos que vamos apoiar o encontro de filosofia da libertação que será realizado no corrente ano;

2-vamos solicitar ao deputado federal Ivan valente que apresente o projeto de inclusão da disciplina de  filosofia no ensino fundamental;

3- cópia do mesmo projeto será encaminhada às assembleias legislativas dos estados para que os deputados possam indicar em nível estadual esse projeto, como já foi feito no estado de São Paulo pelo deputado estadual Carlos Gianazzi;

4- solicitamos que a APROFFESP encaminhe também cópia do projeto aos vereadores para que possamos tencionar a aprovação desse projeto.

plenária nacional.
conforme aprovado em nosso encontro vamos realizar a nossa plenária nacional de professores de filosofia e filósofos no dia 16 de maio de 2013, a partir das 14 horas em São Paulo- capital.

pauta:

1-conjuntura brasileira educacional;

2-avaliação da situação do ensino de filosofia no Brasil;

3-debater sobre os projetos que tratam da disciplina de filosofia que estão tramitando no congresso nacional;

4-deliberar sobre a união e organização dos professores de filosofia no Brasil: (objetivos, finalidade, estatuto e direção).

Calendário:

Houve concordância que nossas reuniões serão realizadas no mesmo dia das reuniões da APROFFESP.

comissão provisória

Presentes a reunião: Aldo Santos, Chico Gretter, José Carlos, Pedro Paulo, Gilmar e Hugo Allan.

História da luta pela Filosofia no currículo da Escola Pública no pós-1964


A Filosofia está presente no currículo das escolas públicas desde o período colonial com os jesuítas, com o predomínio do tomismo desde então. A mesma se apresenta com uma inter-relação com a base e infraestrutura econômica da sociedade brasileira.
A Lei 4.024 de 1961 estabeleceu que a Filosofia seria complementar, sendo obrigação dos Conselhos Estaduais de Educação a decisão de Incluí-la ou não.
O período pós 1964 excluirá a Filosofia dos currículos devido a nova configuração política, ideológica e econômica a partir do golpe militar no país. O modelo econômico implantado com o golpe de Estado se caracterizou pela direção do estado no processo intenso de acumulação de Capital, contenção salarial e concentração de renda para as classes hegemônicas na sociedade. O contexto era o da Guerra Fria entre EUA e URSS, e todos os meios são empregados na guerra não declarada, utilização de contrainformação e comunicação.
Esta seria a demanda do Brasil, nesta conjuntura marcada pela Guerra Fria, que exigiria Segurança e Desenvolvimento, e as ameaças em países vizinhos na América Latina levariam a opção pelo golpe e a ditadura militar para propiciar a acumulação de capital, comunicação e treinamento da força de trabalho não especializada para atender as demandas do setor produtivo.
Neste contexto, a Educação era marcada pela Teoria do Capital Humano, com predomínio do tecnicismo, sendo que no modelo econômico da Ditadura, a Filosofia não teria como contribuir para o modelo de acumulação de Capital da Ditadura militar brasileira. A própria legislação fora alterada com a Reforma do Ensino (Lei 5.692), e o Ensino médio também seria alterado, por conta das demandas que o sistema político econômico impunha ao modelo educacional, que se manifestou através dos acordos MEC-USAID. A formação passou a ser uma exigência pela técnica e profissional para a superação do subdesenvolvimento, em detrimento de uma formação geral do ser humano. O segundo grau adquire um caráter profissionalizante.
A exclusão da Filosofia, portanto, foi ocasionada pelas seguintes hipóteses:
1)      Descentralização, que permitiu que as escolas organizassem o seu próprio currículo, adequado aos interesses e peculiaridades;
2)      O caráter profissionalizante do ensino médio não mudou a expectativa de que era preparatório ao vestibular; e a disciplina não era matéria deste, portanto, tornou-se dispensável incluí-la nos currículos do ensino médio;
Há cinco indícios que explicam esta exclusão deliberada:
1)      Potencialidade do perigo social do ensino crítico da Filosofia;
2)      O estado acusava os articuladores do movimento do retorno da inclusão da Filosofia como instrumento de doutrinação ideológica;
3)      Houve o cuidado das autoridades em controlar de perto a reimplantação da Filosofia;
4)      O modelo econômico exigia que a Escola atuasse como formadora e qualificadora de força de trabalho, mão de obra e como aparelho ideológico do Estado;
5)      O quinto indício é que ao Estado interessava superestimar o poder da oposição como estratégia de autolegitimação.
Com o processo de abertura lenta e gradual, houve uma reorganização da luta pelo retorno da Filosofia que permitiu o seu retorno em inícios dos anos 1980. Foram realizados cinco encontros Nacionais liderados pelos Departamentos de Filosofia das Universidades que debateram as estratégias para o encaminhamento da luta pela reimplantação da disciplina;
Também ocorreram Encontros Nacionais de Estudantes de Filosofia que reivindicavam a volta da disciplina nos anos 1980; além da organização sindical dos trabalhadores em Educação por concursos públicos nesta década, em 1986, e no pós Constituição de 1988. No Estado de São Paulo, entre outros, foram organizados coletivos de professores junto ao sindicato, sendo realizados 10 encontros estaduais, com formulação, elaboração e formulação próprias de materiais, junto a comissão da Cenp que contava com professores da rede na formulação das diretrizes curriculares (livro cinza). A organização da luta chegou ao ápice com a luta pela aprovação de Projetos de Lei na Câmara Estadual de São Paulo (PL no 343/1979) e outro da Câmara Federal (Projeto de Lei no 356/1983) propõe o retorno da disciplina
Nos anos 1990, dar-se-ão lutas em torno do projeto PL do Padre Roque (PT-PR), que fora aprovado no Senado no ano de 2001, contando com a mobilização, pressão e participação de professores. Porém, seguindo orientação do falecido ex-ministro Paulo Renato, a lei aprovada foi vetada pelo ex-presidente sociólogo FHC. A Luta prosseguiu, e em 2006, foi encaminhada e aprovada uma resolução sobre a obrigatoriedade via Conselho Nacional de Educação, que contou com a mobilização de professores e estudantes. No ano seguinte realizou-se um evento de caráter nacional, o I Encontro sobre o Ensino de Filosofia e sociologia, com a participação e presença de mais de 800 participantes, entre confederação, sindicatos de trabalhadores em educação, professores da área de Filosofia, sociologia e psicologia e estudantes. Foi um marco e o maior dos eventos. E finalmente em 2008, fora aprovado e sancionado o PL do Deputado Ribamar Alves, modificando o artigo 36 da LDB 9394 de 1996, e finalmente tornando as disciplinas de Filosofia e Sociologia como obrigatórias no ensino médio.
Restam muitos desafios do ponto de vista dos recursos humanos, tendo em vista a carreira de professor, a formação inicial e continuada de professores, de reelaboração de diretrizes curriculares para o ensino de filosofia, materiais didáticos e paradidáticos a serem superados e para que a filosofia consolide-se no currículo do ensino médio.
Referência bibliográfica consultada
Silveira, Rene José Trentim. O afastamento e o retorno da Filosofia ao segundo grau pós-1964. In: Proposições, vol.5, n.o 3, novembro de 1994.


Celso Augusto Torrano
Professor Titular de Filosofia/membro do Conselho de Escola
EE Antonio Raposo Tavares - DER Osasco/SEE-SP
Conselho Estadual de Representantes da APEOESP triênio 2011-14
Diretor de Base APROFFESP/Coordenação regional Osasco

V ENCONTRO ESTADUAL DE PROFESSORES/AS DE FILOSOFIA E FILOSOFOS/AS DA APROFFESP!

Venha participar conosco deste importante evento em defesa da educação pública e do saber! 16/08, às 09h, na Câmara Municipal de São Paulo -...