quarta-feira, 24 de julho de 2019

APROFFESP ASSINA A Carta de Apoio ao Direito de Permanência e Existência das Famílias Caiçaras no Território Tradicional do Rio Verde e Grajaúna, na Jureia (SP)

       A APROFFESP Subscreve a Carta de Apoio ao Direito de Permanência e Existência das Famílias Caiçaras no Território Tradicional do Rio Verde e Grajaúna, na Jureia (SP) se solidarizando com às famílias da Comunidade Caiçara, manifestando indignação e repúdio a ação violenta do Estado que viola a "Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organizações Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e que dá garantias acerca da proteção da cultura e do território de povos e comunidades tradicionais, assim como sobre o seu direito de consulta prévia."

        POR ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CIMI:

Após a demolição de casas da comunidade tradicional caiçara do Rio Verde e Grajaúna, no Vale do Ribeira, pelo governo estadual de São Paulo, 148 organizações divulgaram uma carta na qual defendem o “direito de permanência e existência” das famílias em seu território tradicional, localizado na região conhecida como Jureia.

A demolição foi determinada pela Fundação Florestal, órgão gestor das unidades de conservação estaduais de São Paulo. O território tradicional dos caiçaras foi sobreposto por uma “estação ecológica”, unidade de conservação restritiva que foi criada sem consulta à comunidade.

“A partir do ano de 1986, o território caiçara foi sobreposto por Unidades de Conservação, o que provocou a expulsão violenta de comunidades, sem justa indenização e/ou reassentamento, além da restrição insuportável de direitos fundamentais e limitação de seu modo de vida diferenciado. As atividades tradicionais de roça, extrativismo e a pesca artesanal começaram a ser criminalizadas, sendo que, em diversos casos, se tornaram objeto de multas e processos judiciais”, afirmam as organizações.

“Para muitas famílias, esse fato tornou-se o anúncio de que elas passaram a ser consideradas invasoras e clandestinas no território em que viviam e vivem tradicionalmente”, prossegue a carta. “Sob o pretexto da ‘preservação ambiental’, comunidades inteiras da Jureia foram expulsas a partir de violações de direitos, que vão desde o desalojamento de famílias, retirada de escolas e postos de saúde, falta de manutenção de estradas, construção de postos de fiscalização próximo às comunidades e coerção moral”.

As entidades mencionam a decisão liminar da 1ª Vara Judicial da Comarca de Iguape, no dia 12 de julho, em ação movida pela Defensoria Pública do estado de São Paulo em favor dos caiçaras. O juízo reconheceu os direitos territoriais dos caiçaras e determinou que a a Fundação Florestal e o estado de São Paulo “se abstenham de executar ordem administrativa de demolição da casa e de desocupação dos autores”

As organizações, entidades e movimentos sociais manifestam seu apoio aos direitos da comunidade caiçara e argumentam que essas violações vão de encontro ao que determina a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organizações Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, e que dá garantias acerca da proteção da cultura e do território de povos e comunidades tradicionais, assim como sobre o seu direito de consulta prévia.

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