quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

CIRCULAR 03/DE 16/02/2013


INFORMES:VÁRIOS INFORMES RELATIVOS AO PROCESSO DE INICIO DE ANO E AS PRECÁRIAS CONDIÇÕES DE TRBALHO. FOI   PROPOSTO O ENCAMINHAMENTO AOS VEREADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO, E AOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO DOS MUNICIPIO UM OFÍCIO SOLICITANDO QUE OS MESMOS APRESENTEM O PROJETO DE LEI QUE IMPLEMENTA A FILOSOFIA NO ENSINO FUNDAMENTAL, BEM COMO SUGERIR E COBRAR DOS SECRETÁRIOS DE EDUCAÇÃO QUE SE IMPLEMENTE A DISCIPLINA DE FILOSOFIA NO ENSINO FUNDAMENTAL.FOI  APROVADO  AINDA  A RETIFICAÇÃO DO  NOSSO CALENDÁRIO DE REUNIÃO DURANTE O ANO, UMA VEZ QUE  NÃO PODEMOS FICAR   NA PENDENCIAS DE OUTROS CALENDARIOS.


ELEIÇÃO DAS COORDENAÇÕES DA APROFFESP

Art. 9. São os órgãos constituídos da Associação:
a)     Encontro Estadual
b)     Assembleia Geral;
c)      Coordenação Estadual de Representantes da Aproffesp
d)     Diretoria Executiva
e)     Coordenação Regional da aproffesp
Artigo 10. O Encontro Estadual será realizado ordinariamente a cada dois anos e extraordinariamente por convocação da diretoria executiva. O encontro é o órgão soberano da entidade, apto a deliberar sobre qualquer matéria de interesse dos associados.



Art. 11. A Assembleia Geral é  constituída pelos seus associados, no gozo de seus direitos. Ela reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada pela maioria simples da Diretoria Executiva. Ela é deliberativa no seu âmbito.

Art. 12. A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único. A Assembleia Geral será convocada com três dias de antecedência, na qual deverá constar a pauta da ordem do dia.

Art. 13. Compete à Assembleia Geral  e ao Encontro estadual:

a)     Decidir em última e definitiva instância;
b)     Alterar o Estatuto, de acordo com o artigo 35, § único;
c)      Aprovar o regimento interno;
d)     Apreciar o relatório da Diretoria de Base ou da executiva e decidir sobre assuntos relevantes;
e)     Aprovar o balanço e as contas do exercício do ano anterior;
f)       Analisar e aprovar o planejamento do ano seguinte;
g)     Destituir os administradores;

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem às letras “b” e “g” deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim, com maioria dos presentes.

Art. 14. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria dos presentes, sendo proibida a votação por procuração.


CAPÍTULO III
DAS INSTÂNCIAS DIRETIVAS.

Art.15. A Coordenação Estadual de Representantes da Aproffesp reunirá ordinariamente a cada três meses ou extraordinariamente por convocação da Diretoria Executiva. A coordenação é deliberativa no seu âmbito. A eleição será analmente até o final do mês de abril de cada ano na proporção de 1 para cada 10 votantes em lista  e em ordem alfabética.Os mais votados comporão   a referida instância Estadual..

Art. 16. A diretoria executiva será eleita a cada dois anos  através da eleição direta em chapa completa, com associados em dia com as obrigações estatutárias.

Parágrafo único: A eleição deverá ser realizada em conjunto com a eleição da Coordenação Estadual de Representantes daAPROFFESP e Coordenação Regional da APROFFESP que terá o mandato de 1 ano.A diretoria terá os seguintes cargos, a saber:

a)     Presidente;
b)     Vice-Presidente;
c)      Secretário;
d)     Diretor de Comunicação e Propaganda;
e)     Tesoureiro;
f)       Diretor de Políticas Pedagógicas;
g)     Diretor de Relações Institucionais;
h)     Diretor de Relações Sindicais e movimentos Sociais;
i)       Diretor Organizativo da Capital;
j)       Diretor organizativo da Grande São Paulo;
k)     Diretor Organizativo do Interior.

Art. 17. Compete a Diretoria Executiva:
a)     Supervisionar a administração dentro da lei, do Estatuto e do Regime Interno;
b)     Encaminhar as decisões aprovadas nos Encontros Estaduais, em Assembleia Geral e da Coordenação Estadual de Representantes da PROFFESP.
c)      Autorizar despesas;
d)     Propor ao Encontro ou a Assembleia geral as modificações Estatutárias que se fizerem necessárias;
e)     Organizar grupos de trabalho que se fizerem necessários para consecução dos objetivos da Associação;
f)       Contratar o pessoal necessário para o funcionamento da APROFFESP;
g)     Resolver assuntos omissos.

Art. 18. A Executiva tem as atribuições acima mencionadas e o dever de executar as deliberações previamente aprovadas pelo Encontro, Assembleia geral, Coordenação Estadual de Representantes, e, reunir-se-á ordinariamente mensalmente, e, extraordinariamente, quando houver necessidade.

Art.19. Ao Presidente compete:

a)     Representar a Associação, judicial e extrajudicialmente;
b)     Convocar e presidir as reuniões da diretoria, da executiva e as Assembleias;
c)      Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação numerária;
d)     Apresentar anualmente a Assembleia Geral as exposições das atividades e as prestações de contas;
e)     Convocar reuniões extraordinárias da diretoria;
f)       Convocar eleição direta para diretoria executiva.
Art. 20. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos.

Art. 21. Ao secretário compete:

a)     Substituir, quando necessário, o Presidente em exercício em suas faltas e/ou impedimentos;
b)     Ter sob sua guarda o livro de atas;
c)      Lavrar ou fazer lavrar as atas;
d)     Secretariar as reuniões da Diretoria executiva, dos Encontros, assembleias e da Coordenação Estadual de Representantes.

Art. 22. Ao Diretor de Comunicação e Propaganda compete: organizar a Associação através das ferramentas disponíveis, elaborar boletins e se responsabilizar pela comunicação e divulgação da entidade.

Art. 23. Cabe ao tesoureiro:

a)     Ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Associação;
b)     Assinar com o Presidente os cheques e demais papéis relativos ao movimento de valores;
c)      Controlar a arrecadação das contribuições da Associação;
d)     Ter sob sua guarda o livro-caixa;
e)     Elaborar o balanço anual e os inventários patrimoniais.

Art. 24. Ao Diretor de Políticas Pedagógicas compete: Organizar debates, seminários e apresentar junto aos associados e diretores propostas de conteúdo e natureza formativos e informativos pedagogicamente.

Art. 25. Ao Diretor de Relações Institucionais compete: Realizar intercâmbio, Divulgar nossa entidade no âmbito das instituições pública e privada;

Art.26.  Ao Diretor de Relações Sindicais e movimentos Sociais compete: Representar a entidade nos movimentos sindicais e movimentos sociais previamente aprovados pelas instâncias orgânicas da aproffesp;

Art.27. Ao Diretor Organizativo da Capital compete: articular a atuação, organização e funcionamento das Coordenações regionais na capital;

Art.28.  Ao Diretor organizativo da Grande São Paulo compete: articular a atuação e organização da APROFFESP na grande São Paulo;

Art.29. Ao Diretor Organizativo do Interior compete: articular a atuação, organização e funcionamento das  coordenações regionais  da APROFFESP;

Art. 30. A Coordenação regional da APROFFESP será eleita a cada ano, juntamente com a eleição da Coordenação Estadual de Representantes e a cada dois anos com a Diretoria executiva. A composição será: até 10 votantes elegerá três membros para a referida coordenação. Acima de dez votantes, para cada dez elege dois. Compreende-se de por Coordenação Regional daAPROFFESP: Uma ou mais cidades, de acordo com a representação das atuais diretorias de ensino e  ou adequações  autorizadas pela Diretoria Executiva. Na capital vamos organizar nas seguintes regiõesCoordenação Itaquera,Coordenação Leste-PenhaCoordenação Leste-Tatuapé,Coordenação Leste-Vila Prudente,Coordenação Norte- Santana,Coordenação Oeste-Lapa ,Coordenação São Miguel,Coordenação Sudeste-Centro,Coordenação Sudoeste,Coordenação Sul-Santo Amaro
Parágrafo único: as eleições serão regulamentadas pela diretoria executiva, após  deliberação da Coordenação Estadual de Representantes da aproffesp. A coordenação regional será composta de um coordenador (a), secretário (a), tesoureiro (a), Diretor (a) de comunicação e um coordenador (a) de formação pedagógica.





PROPOSTAS E RESOLUÇÕES APROVADAS  NO 1° ENCONTRO DE PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE  SÃO PAULO, REALIZADO  NOS DIAS  06/07/12/2012, NO AUDITÓRIO FRANCO MONTORO , ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1-Solicitar ao Deputado que todo material seja publicado  no Diário Oficial para se transformar em Boletim, revista ou livro;
2-Sugerir que se abra o debate na TV Assembleia sobre  o projeto de Lei que tramita na assembleia legislativa, sobre a introdução da Filosofia no Ensino fundamental ;
3-Que a comissão de educação faça uma indicação ao governo do Estado para que em 2013 implemente  a filosofia no ensino fundamental;
4- organizar em cima de uma pauta de direitos, como pauta de união e luta, bem como apresentar ao governo a necessidade da aprovação de um novo Estatuto do  Magistério;
5-Instituir o feriado estadual em 20 de novembro: "Dia da Consciência Negra";
6- Transformar o   cargo de PCNOP em concurso, com indicação pelos seus pares  e  melhor remuneração;
7-A luta pela implantação de filosofia no ensino médio e fundamental é urgente, porém, vamos ter que enfrentar até mesmo  o conselho estadual de educação; (e para isso devemos nos posicionar frente ao Conselho Estadual de Educação)
8--Por uma nova proposta educacional: criar um GT coordenado pelos  Professores  de filosofia para reivindicar  do Estado uma nova proposta pedagógica, a exemplo da experiência  do Paraná;
9- Contra ONGs e a privatização de educação;
10-Formação básica: oficinas pedagógicas sobre os conteúdos, metodologia e a didática do ensino de Filosofia;
11- Não as apostilas;
12-Encaminhar uma resolução que nos permita elaborar o currículo através de GTs (grupos de trabalho),  em encontros  regionais, bem como em encontros na capital;
13- Atrelar ao GT além das questões pedagógicas, as questões políticas que na conjuntura atual não podem ser pensadas separadamente.
(14-Instalar GTs sobre: a) Concepção de educação e escola;
b) Princípios curriculares para ensino a filosofia;
c) Currículo e propostas sobre o conteúdo do ensino a filosofia;
15-Reivindicar três dias de abono  de ponto para  o próximo   Encontro Estadual e abono para as reuniões regionais;
16-Convidar professores da rede pública de História, Sociologia e Geografia para participar das mesas  de filosofia para pensar a integração entre essas disciplinas e formas de lutas;
17-Aprovar  e encaminhar resolução :
a) contra o PNE + 10% do PIB para a educação;
b) Reajuste salarial de 36,7% já, que representa nossas perdas salariais nos últimos anos;
c) Contra Ensino Médio Integral nos moldes em que está sendo implantado;
18-.Constituir uma comissão  para encaminhar  a nossa luta em nível Nacional composta  de sete membros e quatro suplentes, tendo por base  texto distribuído no plenário.

Moções aprovadas no  1° Encontro de professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo.

Proporcionar à criação de oficinas nas regiões e trabalhar com os professores do ensino fundamental público de ambas as redes e emitir certificados com carga horária para conseguirmos atrair os professores que poderão utiliza-los na evolução funcional e ao mesmo tempo trabalhar a divulgação do trabalho da Entidade e da implantação da Filosofia em todas as escolas.  Conseguir o apoio dos professores e da comunidade em geral. Não desprezar nenhum seguimento da comunidade escolar.
(professora Rita Diniz)

RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÃO DE 10% NA EDUCAÇÃO
Nós, professores de filosofia da rede estadual de São Paulo, Filósofos, reunidos na Aproffesp e presentes ao I encontro de Filósofos desta entidade, nos dias 6 e 7 do corrente ano, diante da aprovação do PNE, pelo congresso Nacional e na possibilidade de não ser atendida uma reivindicação histórica do movimento dos trabalhadores em educação que é de reservar o investimento de 10% do PIB da educação, vem por meio desta resolução aprovada neste encontro manifestar a preocupação de tal percentual só estar previsto para 2023 e, portanto requerer o atendimento de tal reivindicação já a partir de ano vindouro, ou da aprovação do referido documento. (grupo de pr@fessores)

RESOLUÇÃO DO ENCONTRO ESTADUAL DE FILOSOFIA – APROFFESP (06 E 07 DE DEZEMBRO DE 2012)
Nós, professores de filosofia, reunidos no 1 encontro de professores de filosofia e filósofos de Estado de São Paulo, organizado pela Aproffesp, nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2012, solicitamos e exigimos da secretaria de educação – SP que respeite a autonomia dos professores de filosofia da rede publica estadual da construção e elaboração de uma proposta curricular para o trabalho com filosofia na educação estadual, levando em consideração a contribuição que podemos dar a partir da experiência que temos no dia a dia em sala de aula.  (Prof. Chico Gretter)

    São Paulo, 07 de Dezembro de 2012.
          ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (AUDITÓRIO FRANCO MONTORO)

Diretoria da APROFFESP

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