sábado, 2 de fevereiro de 2013

Quadro curricular 2013

O quadro curricular ainda não está de acordo com o que solicitamos, queremos no mínimo duas aulas de filosofia semanal no 1°,2°,3° ano do ensino médio Regular e EJA

Vamos nos mobilizar para que não haja retrocesso em nossa conquista.

Veja a seguir o quadro curricular que o Estado de São paulo elaborou para a educação.
Todos devemos nos atentar para as questões da edução no Estado de São paulo.
Somente com a mobilização dos professores é possível lutar contra o desejo, o qual é evidente, do Estado em excluir o ensino de filosofia e sociologia nas escolas paulistas.




QUADRO CURRICULAR  2013

ENSINO MÉDIO –  REGULAR  DIURNO                                                      

Carga anual de aulas: 1200  (1280 na 1ª série)                                                      
Duração da aula: 50 minutos
Tempo destinado ao recreio: 20 minutos

LEI FEDERAL N.º 9394/1996 e    
    RESOLUÇÃO SE 81/2011 - ANEXO V
BASE NACIONAL COMUM

ÁREAS

Códigos

DISCIPLINAS

SÉRIES/AULAS



1.ª
2.ª
3.ª
Linguagens e Códigos
1111
Língua Portuguesa e Literatura
5
5
5
1813
Arte
2
2
2
1900
Educação  Física
2
2
2
Ciências     da Natureza e Matemática
2700
Matemática
5
5
5
2400
Biologia
2
2
2
2600
Física
2
2
2
2800
Química
2
2
2
Ciências Humanas
2200
História
2
2
2
2100
Geografia
2
2
2
3100
Filosofia
2
2
2
2300
Sociologia
2
2
2
PARTE
DIVERSIFICADA
1400
Língua Estrangeira Moderna (Inglês)
2
2
2
CONTRA TURNO
1200
L.E.M. (Espanhol)*
2


Total semanal de aulas
30
30
30
Obs: : * A Língua Espanhola será oferecida, se houver demanda, fora do horário regular de aulas em conformidade com as disposições da Resolução SE 5 de 14.1.2010.  
Turmas de ACD e número de aulas das turmas: ----

    


QUADRO CURRICULAR  2013

     ENSINO MÉDIO –  REGULAR NOTURNO                                                        

Carga anual de aulas: 1080   (1160 na primeira série)                                    
Duração da aula: 45 minutos
Tempo destinado ao recreio: 15 minutos

LEI FEDERAL N.º 9394/1996 e     
    RESOLUÇÃO SE 81/2011 - ANEXO VI
BASE NACIONAL COMUM

ÁREAS

Códigos

DISCIPLINAS

SÉRIES/AULAS



1.ª
2.ª
3.ª
Linguagens e Códigos
1111
Língua Portuguesa e Literatura
4
4
4
1813
Arte
2
2
2
1900
Educação  Física*
2
2
2
Ciências     da Natureza e Matemática
2700
Matemática
4
4
4
2400
Biologia
2
2
2
2600
Física
2
2
2
2800
Química
2
2
2
Ciências Humanas
2200
História
2
2
2
2100
Geografia
2
2
1
3100
Filosofia
1
2
2
2300
Sociologia
2
1
2
PARTE
DIVERSIFICADA
1400
Língua Estrangeira Moderna (Inglês)
2
2
2
CONTRA TURNO
1200
L.E.M. (Espanhol)*
2
-
-
Total semanal de aulas
27
27
27
Obs: 1)A Educação Física será oferecida em horário diverso às aulas ou aos sábados.
         2)A Língua Espanhola será oferecida, se houver demanda, fora do horário regular de aulas em conformidade com as disposições da Resolução SE 5 de 14.1.2010.

    



QUADRO CURRICULAR  2013

ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO II –  DIURNO

 Carga anual de aulas: 1200

Duração da aula: 50 minutos
LEI FEDERAL N.º 9394/1996
RESOLUÇÃO S.E.81/2011 – ANEXO II
 BASE NACIONAL COMUM
Componentes Curriculares
Séries / Aulas
Código

NOME

5.ªsérie/
6ºano
6.ª série/
7º ano
7.ª série/
8º ano
8.ª série/
9º ano
1100

Língua Portuguesa

6
6
6
6
1800

Arte

2
2
2
2
1900

Educação Física

2
2
2
2
2200

História

4
4
4
4
2100

Geografia

4
4
4
4
2700

Matemática

6
6
6
5
2500

Ciências Físicas e Biológicas

4
4
4
4


PARTE
   DIVERSIFICADA
 1400
 Língua Estrangeira Moderna
(INGLÊS)
2
2
2
2
6400

Ensino Religioso

-
-
-
1

 

TOTAL DE AULAS SEMANAIS
30
30
30
30
Duração do recreio: 20 minutos
Obs.: Ensino Religioso oferecido nos termos da Res. SE 21/2002. Não havendo turmas, a aula estará revertida para a disciplina de Matemática. Neste caso Matemática ficará com 6 aulas e Ensino Religioso com 0.
Turmas de Educação Física dentro do período de aulas.

Turmas de ACD e número de aulas das turmas: ----




QUADRO CURRICULAR  2013

ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO II  - EJA

 

Carga  Horária : 540 aulas semestrais
Duração da aula:  45 minutos
Duração do recreio: 15 minutos
LEI FEDERAL N.º 9394/1996
RESOLUÇÃO S.E.81/2011
 BASE NACIONAL COMUM
Componentes Curriculares
Séries / Aulas
Código

NOME

5.ªsérie/
6ºano
6.ª série/
7º ano
7.ª série/
8º ano
8.ª série/
9º ano
1100

Língua Portuguesa

6
6
6
6
1800

Arte

2
2
2
2
1900

Educação * Física

2
2
2
2
2200

História

3
3
3
3
2100

Geografia

3
3
3
3
2700

Matemática

6
6
6
6
2500

Ciências Físicas e Biológicas

3
3
3
3


PARTE
   DIVERSIFICADA
 1400
 Língua Estrangeira Moderna
(INGLÊS)
2
2
2
2

 

TOTAL DE AULAS SEMANAIS
27
27
27
27
Obs.: A Educação Física será oferecida em horário diverso às aulas ou aos sábados




QUADRO CURRICULAR  2013

     ENSINO MÉDIO –  EJA                                                               

Carga Horária:  540 aulas semestrais                                  
Duração da aula: 45 minutos
Tempo destinado ao recreio: 15 minutos

LEI FEDERAL N.º 9394/1996 e    
    RESOLUÇÃO SE 81/2011
BASE NACIONAL COMUM

ÁREAS

Códigos

DISCIPLINAS

SÉRIES/AULAS



1.ª
2.ª
3.ª
Linguagens e Códigos
1111
Língua Portuguesa e Literatura
4
4
4
1813
Arte
2
2
2
1900
Educação  Física*
2
2
2
Ciências     da Natureza e Matemática
2700
Matemática
4
4
4
2400
Biologia
2
2
2
2600
Física
2
2
2
2800
Química
2
2
2
Ciências Humanas
2200
História
2
2
2
2100
Geografia
2
2
1
3100
Filosofia
1
2
2
2300
Sociologia
2
1
2
PARTE
DIVERSIFICADA
1400
Língua Estrangeira Moderna (Inglês)
2
2
2
CONTRA TURNO
1200


-
-
Total semanal de aulas
27
27
27
Obs: 1)A Educação Física será oferecida em horário diverso às aulas ou aos sábados.

    




Depoimento sobre a importância do Encarte do Professor de Filosofia

Reflexão prática
Encarte do professor: filosofia em sala de aula

Tenho acompanhado este trabalho muito importante da Editora Escala, desde o início, quando lançou este Encarte do professor de Filosofia em sala de aula, visando auxiliá-lo em suas atividades.

Lembro-me de que o primeiro formato desse Encarte era pequeno, com letras minúsculas, com excelente conteúdo, mas as sugestões de exercícios apresentavam-se distante da realidade da sala de aula.

Eu sempre ouvia comentários dos colegas, elogiando esta iniciativa, a qualidade teórica sobre os temas desenvolvidos, porém, a distância que as propostas de exercícios tinham com a realidade dos professores e dos alunos em sala de aula. Isso resultava em pouco aproveitamento desse material pelos professores, no geral. Isso não significa dizer que não aproveitava-se nada desses esforços valorosos, por parte de quem se debruçava nessa tarefa, nem desqualificar o que foi feito, mas trata-se de uma crítica construtiva a este material.

Num segundo momento, a Editora Escala modificou o formato do Encarte, ampliando o seu tamanho, ficando igual às demais páginas da revista e isso foi interessante, porque melhorou para se ler o conteúdo apresentado, aproveitá-lo melhor e, mais do que isso, recordo-me muito bem, de que o professor de Filosofia da cidade de Assis-SP., Marcio Bressane, assumiu a coordenação desse trabalho de apoio aos professores de filosofia ou de outras áreas que quisessem utilizá-lo, dando um novo contorno ao Encarte do professor.

Continuou produzindo um Encarte com qualidade, ótimo conteúdo e, principalmente, deu mais praticidade aos temas, no sentido de aproximar com competência teoria e prática. Criou propostas mais adequadas em relação ao trabalho do professor no chão duro da escola. Com isso, as contribuições passaram a ser melhor aproveitadas pelos professores. Eu mesmo vivenciei isso em minha prática e constatei o quanto essas aproximações foram significativas para o trabalho do professor de Filosofia em sala de aula.

Aliás, essa iniciativa da Editora Escala em criar este Encarte do professor foi um marco muito importante para o trabalho em defesa da Filosofia, seja em sala de aula ou na sociedade como um todo.

Em razão disso, quero atestar nesse depoimento, que me tornei um assinante das Revistas Filosofia Ciência & Vida e Conhecimento Prático, porque tenho plena convicção do quanto essas publicações, mensal e bimestral, contribuem, nacionalmente, para o desenvolvimento e consolidação de um trabalho cada vez melhor em defesa da Filosofia, tendo como objetivo ajudar a criar um “estilo reflexivo” no processo de formação dos estudantes do Ensino Médio, nas escolas públicas e particulares do país.

Agora, estamos numa terceira etapa desse trabalho: manteve-se o seu formato ampliado, a produção de um material qualificado, ainda mais afinado com a realidade do professor, inclusive acolhendo cada vez mais contribuições de professores que estão em sala de aula e, mais do que os palpitadores de plantão, sobre a Educação e os rumos que ela deve tomar, estão na linha de frente do trabalho, enfrentando grandes desafios em suas longas jornadas no exercício do magistério.

Portanto, não é à toa que este trabalho sobre o Encarte do professor de Filosofia foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), cuja demonstração concreta é o recebimento por parte das Escolas Públicas de algumas revistas todos os meses.

Mas, diante desse feito da Editora Escala, quero ressaltar a extrema importância do trabalho que professores, como Francisco Gretter, Carolina Desoti, Victor Costa, Marcio Bressane, entre outros colaboradores, tiveram ao longo do tempo, para que este Encarte continuasse ganhando credibilidade, aceitação, respeito e alcançado, de fato, bons resultados nas práticas educativas e o reconhecimento de instâncias oficiais que cuidam da educação em Brasília.

No trabalho desses professores, vemos, claramente, a grande preocupação no trato com os “conceitos”, a relação com História da Filosofia, a contextualização do tema e o interesse em tornarem este trabalho um instrumento valioso para o professor em suas aulas, através de sugestões de atividades. Esta não é uma tarefa fácil, e quem procura realizar um trabalho sério com a Filosofia sabe muito bem disso. Por isso, o trabalho desses colegas é uma marco na trajetória desse Encarte.

Diante do exposto, se a Editora Escala não der sequência a este trabalho, será uma pena e uma perca muito grande, primeiro, para a própria revista, para seus leitores, para a educação, para a Filosofia e para a sociedade, carente de uma educação de qualidade, para além dos discursos que todos os dias vemos nos veículos de comunicação, pelos supostos defensores da Educação.

Espero, sinceramente, que este meu relato sirva de reflexão para os Diretores da Editora Escala e para os responsáveis por este Encarte do professor de Filosofia, quando à importância de sua continuidade.

Ivo Lima dos Santos
Professor de Filosofia da Rede Pública estadual e Escritor
Autor dos livros: O recheio que faltava em sua vida
: A direção da VIDA
Membro da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo - APROFFESP

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

O poder do saber

Na visão de Michel Foucault [filósofo francês, 1926-1984], a sociedade moderna caracteriza-se pela produção de indivíduos docilizados pela ação de formas de micropoder baseados no sistema disciplinar formado por escolas, fábricas e prisões. 

De acordo com Foucault  as sociedades modernas são formadas por uma rede de instituições: a escola, a fábrica, a caserna. O sujeito é constituído por práticas disciplinares. a sociedade como um todo é constituída sobre o modelo carceral, formado pelas suas instâncias de vigilância, controle. O objetivo dessas práticas era a produção de corpos dóceis, a produção social da docilidade por meio das tecnologias do poder. As relações sociais modernas têm na base uma relação de força que é constituída historicamente, a ordem civil é apenas aparente, uma trégua que se instala, as lutas e conflitos sociais são resquícios dessa guerra. 

Poder e saber são correlativos. não há poder sem seu regime de verdade, cada sociedade tem os tipos de discursos que ela acolhe e faz funcionar como verdadeiros e também possui os mecanismos e as instâncias que permitem distinguir os discursos falsos dos verdadeiros. 

indicação de leituras: 


- foucault, michel. vigiar e punir: o nascimento da 
prisão. petrópolis – rj, vozes, 2007. 

- “ “ . microfísica do poder. rio de janeiro: 
edições graal, 1979. 

- “ “ . história da loucura: na idade clássica. 
são paulo: perspectiva, 2007. 


Ana Paula Meyer Velloso é mestre e doutoranda em ciências sociais pela pontifícia universidade católica de são paulo (puc-sp).

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Professores categoria “F” e o categoria “O” tire suas dúvidas

Por determinação da diretoria da APEOESP, a Secretaria de Legislação preparou uma lista de dúvidas mais frequentes. 

1) O professor categoria “F” e o categoria “O” (candidato à contratação) participam da denominada “Provinha”?
Resposta: Sim. Ocorre que, para o professor categoria “F”, a prova é denominada “processo de avaliação anual” e, para o candidato à contratação (categoria “O”), é de processo seletivo simplificado.
2) De acordo com a legislação, o professor categoria “F” precisa fazer a prova?
Resposta: A prova (processo de avaliação anual) para o categoria “F” é necessária para que ele possa participar da atribuição de classes e aulas. Caso não faça a inscrição para a prova ou não participe da prova imotivadamente, ele será dispensado, conforme artigo 4º das disposições transitórias da LC nº 1093/09.
3) A nota da prova será utilizada para a classificação do professor de todas as categorias?
Resposta: De acordo com a Resolução SE nº 89/11, a nota da prova será utilizada para fins de classificação para todas as categorias de docentes não efetivos.
4) O professor categoria “O” precisa fazer a prova?
Resposta: Ele precisa fazer a prova e ser aprovado para ser contratado.
5) A prova tem natureza eliminatória ou classificatória?
Resposta: Para o professor categoria “F” tem natureza classificatória, pois não será dispensado caso não seja aprovado. No entanto, para o docente categoria “O”, a prova tem natureza eliminatória e, dessa forma, na hipótese de o docente não obter o índice mínimo estabelecido pela SE, não será contratado.
6) Como fica a situação do docente categoria “F” que não obtenha na prova o índice mínimo (40 pontos) estabelecido pela SE?
Resposta: O docente categoria “F”, que não atingir o índice mínimo estabelecido pela SE (40 pontos), podendo ser computado o tempo de serviço para tal fim, não participará da atribuição de aulas do processo inicial e deverá cumprir as horas de permanência relativas à jornada reduzida. Deverá, ainda, participar obrigatoriamente do processo de avaliação anual subsequente, conforme dispõe o artigo 1º, inciso V, das disposições transitórias da LC nº 1093/09.
7) O professor categoria “F” que obtiver o índice igual ou superior ao fixado pela SE na avaliação anual (prova), será obrigado a participar das avaliações subsequentes?
Resposta: Não. Ele ficará dispensado das avaliações anuais subsequentes, carregando a mesma nota obtida para a classificação dos anos subsequentes, podendo, no entanto, participar de nova avaliação para melhorar a nota e, caso não tenha êxito, será classificado com a nota anterior (LC 1093/09, Disposições Transitórias, artigo 1º, II e § único).
8) Como fica a situação do professor categoria “O” que não obtiver a nota mínima fixada pela SE?
Resposta: Para o servidor candidato à contratação, a prova tem natureza eliminatória. Portanto, se não se obtiver a nota mínima, não será contratado.
9) O professor categoria “F” readaptado e o afastado a qualquer título necessita fazer a prova?
Resposta: Sim, pois, no caso de cessação do afastamento, ele não terá aulas atribuídas e poderá ser dispensado na hipótese de não ter participado da prova sem motivo justo.
10) Como fica a situação do professor readaptado que não obtiver a nota mínima na prova? Terá cessada sua readaptação? Terá alguma alteração em sua carga horária?
Resposta: Enquanto permanecer na condição de readaptado, não terá aulas atribuídas e não sofrerá qualquer alteração na sua situação funcional (local de exercício, carga horária e atribuições).
Quando cessar sua readaptação, será inscrito e classificado para o processo de atribuição de aulas e participará da atribuição durante o ano letivo, entre os docentes não aprovados. Dessa forma, não obtendo a nota mínima, ficará impedido de ter aulas atribuídas no processo inicial, porém cumprirá as horas de permanência e receberá pelas 12 horas semanais (60 mensais).
11) Quais são as regras para a contratação do professor categoria “O”?
Resposta: Primeiro, ele somente poderá ser contratado se participar do processo seletivo simplificado e obter o índice mínimo para ser aprovado. O contrato será por tempo determinado (12 meses) e, para o docente, poderá se estender até o término do ano letivo. Durante a vigência do contrato poderá ter aulas atribuídas e quando zerar a carga horária o contrato ficará suspenso.
Ao término da vigência do contrato, o mesmo será extinto e este servidor somente poderá ser contratado novamente quando cumprir a quarentena (40 dias).
12) O professor categoria “O” tem direito ao 13º salário?
Resposta: Sim, porém proporcional aos meses trabalhados, na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.
13) Quais os tipos de faltas que não são causas de extinção do contrato para o professor categoria “O”?
Resposta:
- Duas faltas abonadas durante o prazo de vigência do contrato, não excedendo a uma por mês;
- Três faltas justificadas durante o prazo de vigência do contrato, não excedendo a uma por mês;
- as faltas que excederem os limites acima serão consideradas injustificadas, cujo limite é de uma durante o período de vigência do contrato;
- falta médica nos termos da LC 1041/08;
- até dois dias por ano em questão, por motivos referentes à gala (casamento);
- até dois dias consecutivos referentes ao nojo (falecimento de pais, irmãos, cônjuges e filhos);
- serviços obrigatórios por Lei;
- licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 dias, pago pelo Estado, mediante apresentação de atestado médico, e superior ao limite, deverá agendar perícia no INSS para fins de concessão de auxílio-doença.
14) Qual o prazo para requerer as faltas citadas acima?
Resposta: Qualquer falta deverá ser requerida, por escrito, no primeiro dia útil subsequente ao da ausência que comparecer à Unidade Escolar.
15) O professor categoria “F”, com horas de permanência, deverá ministrar aulas em caráter eventual na falta do professor da classe?
Resposta: Sim. O docente deverá substituir o docente que faltou em qualquer disciplina em que é habilitado.
16) O professor habilitado em mais de uma disciplina da mesma área, que poderá fazer a prova em apenas uma disciplina, como ficará sua classificação nas demais disciplinas para as quais é habilitado?
Resposta: A prova será feita somente em uma única disciplina da mesma área, porém a nota obtida será utilizada para a classificação nas demais disciplinas para as quais é habilitado dentro da mesma área.
17) O professor categoria “O”, cujo contrato está vigente, é obrigado a prestar novamente a prova e ser aprovado para ter aulas atribuídas no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013?
Resposta: A aprovação no processo seletivo simplificado é requisito para fins de contratação. O professorcujo contrato está vigente não tem necessidade de prestar a prova e ser aprovado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
18) O docente titular de cargo pode participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino (fase 2) para fins de ampliação de jornada de trabalho?
Resposta: Não. O docente poderá concorrer somente na unidade escolar para fins de ampliação de jornada de trabalho.
19) O docente titular de cargo, para fins de carga suplementar, deverá escolher aulas somente das disciplinas específicas e não específicas do cargo?
Resposta: Não. Ele poderá escolher aulas para as quais é habilitado (quando possuir, no mínimo, 160 horas no histórico escolar na disciplina pretendida), não sendo obrigatório esgotar para tal fim as específicas e não específicas do cargo.
20) Quando que o titular de cargo poderá escolher aulas de disciplina não específica do cargo, para fins de constituição de jornada de trabalho?
Resposta: Quando esgotada a possibilidade de constituição da jornada de trabalho com aulas da disciplina específica do cargo e após a atribuição para os titulares de cargos da disciplina não específica.
21) O titular de cargo pode constituir sua jornada de trabalho com aulas somente do EJA (Educação de Jovens e Adultos)?
Resposta: Sim. As aulas do EJA podem ser atribuídas para fins de constituição da jornada. Essas aulas somente não podem ser atribuídas para fins de ampliação da jornada de trabalho.
22) O docente categoria “F” poderá escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais é licenciado ou habilitado?
Resposta: Sim. A atribuição de classes e aulas para o docente categoria “F” é na forma de listão, ou seja, de acordo com a ordem de classificação, ele pode escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais está habilitado, sem a necessidade de esgotar as disciplinas específicas e não específicas da licenciatura.
23) O docente que está afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual (aguardando a publicação da aposentadoria), poderá ter a carga horária reduzida, na hipótese de lhe ser atribuída uma carga horária menor da anterior a do afastamento?
Resposta: Não. Ele deverá continuar percebendo os vencimentos de acordo com a carga horária que possuía. Se a sua carga horária for reduzida, poderá procurar o departamento jurídico da APEOESP mais próximo para fins das medidas judiciais cabíveis.
24) O docente que se encontra afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual (aguardando a publicação da aposentadoria) é obrigado a participar da atribuição de classes e aulas?
Resposta: Caso o docente não participe da atribuição de aulas, ele terá atribuída compulsoriamente a jornada de trabalho na qual está incluído, no caso do titular de cargo, ou a carga horária mínima (jornada de trabalho reduzida), na hipótese dos docentes das categorias “P”, “N” e “F” (estáveis pela Constituição Federal, celetistas estáveis e docentes admitidos pela Lei nº 500/74 e estáveis nos termos da LCE nº 1010/07)
25) O docente não efetivo (categorias “P”, “N” e “F”) afastado a qualquer título poderá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Sim. Ele participa normalmente do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
26) E, durante o ano letivo, o docente efetivo ou não efetivo afastado a qualquer título pode participar das atribuições de classes e aulas?
Resposta: Não. O artigo 22 da Resolução SE nº 89/2011, que trata das atribuições que ocorrerão durante o ano letivo, impede o docente afastado de participar das atribuições, exceto no caso da servidora gestante; titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória da jornada de trabalho; titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e carga suplementar, desde que esta seja efetivamente ministrada na escola estadual; professores designados para responderem pela coordenação pedagógica; vice-direção de escola e direção de escola (e não precisam assumir as aulas atribuídas).
27) O professor Categoria "F", que declinar da atribuição de aulas em substituição em nível de unidade, para concorrer à atribuição de aulas livres em nível de Diretoria de Ensino, tendo somente aulas em substituição nesta fase, é obrigado a aceitar a atribuição?
Resposta: Sim, no limite da carga horária correspondente a da jornada reduzida (nove aulas).
28) O professor efetivo pode pedir a redução da jornada integral (32 horas/aula) para a jornada básica de trabalho docente?
Resposta: A opção por alteração de jornada é feita somente no momento da inscrição para o processo de atribuição de aulas. Se a opção foi por manutenção da Jornada Integral, essa opção valerá para todo o ano letivo de 2013.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 16, transcrito abaixo, só poderá haver retratação da opção por manutenção de jornada na hipótese de a escola não oferecer aulas livres em número suficiente para constituição dessa jornada.
“Artigo 16 - ...
"§ 4º - Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar, ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mas mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior à da Jornada." (grifos nossos)
29) O professor não efetivo que esteja atuando em determinado campo de atuação, pode participar da atribuição de aulas de campo de atuação diverso?
Resposta: Sim, desde que esteja devidamente inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo de atuação. Nesse caso, será considerado regime de acumulação e o exercício dependerá de parecer prévio sobre a legalidade da situação.
30) O professor que teve aulas ou classes atribuídas que não comparecer ou se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente?
Resposta: Sim. O docente não efetivo e o titular de cargo, com relação à carga suplementar, perderá a classe ou aulas que lhe foram atribuídas caso não se compareça ou se comunique com a escola no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição.
31) O professor que não puder comparecer na atribuição de classes ou aulas poderá nomear procurador?
Resposta: Sim, desde que o procurador seja maior e não seja funcionário público, exceto no caso de cônjuge ou parente até segundo grau. O procurador deverá estar munido de procuração específica para tal fim. A APEOESP disponibilizou modelo da procuração na sua página na internet (Leia caderno de Atribuição de aulas 2013).
32) O Diretor de Escola pode atribuir classes ou aulas diversas daquela pretendida pelo docente?
Resposta: A APEOESP defende que o professor tem direito de escolher a classe ou aulas pretendidas, de acordo com a sua classificação no processo. Assim, se não for respeitado o direito de escolha, o docente deve recorrer da atribuição no prazo de dois dias úteis e, caso seu pleito não seja atendido, pode procurar o departamento jurídico da Subsede mais próxima.
33) Em que hipótese o docente é considerado habilitado para lecionar determinada disciplina?
Resposta: Quando ele possuir no histórico escolar, no mínimo, 160 horas de estudos na disciplina.
34) O professor readaptado deve participar da atribuição de classes ou aulas?
Resposta: O professor readaptado participa do processo até a fase da classificação, não podendo participar da sessão de escolha de classes ou aulas.
35) O professor afastado em licença para tratamento de saúde pode participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Sim. Os afastados a qualquer título podem participar do processo inicial de atribuição.
36) O professor afastado a qualquer título pode participar da atribuição de aulas do EJA para o segundo semestre letivo?
Resposta: Sim. A Resolução SE n° 89/11, que regula o processo de atribuição de aulas do corrente ano letivo, no § 2º, do artigo 10, dispõe que a atribuição das aulas do EJA para o segundo semestre letivo também será considerada como atribuição do processo inicial.
Essa modificação ocorreu desde o ano letivo de 2012, em atendimento a pleito antigo da APEOESP.
37) As classes ou aulas de professores afastados ou que vierem a se afastar durante o processo podem ser atribuídas no processo inicial?
Resposta: As classes ou aulas de docentes cujos afastamentos já estão concretizados ou que forem iniciados durante o processo poderão ser atribuídas já no processo inicial, a partir da atribuição de carga suplementar para os titulares de cargo.
38) O professor de uma unidade escolar que foi integrada no Programa de Ensino Integral, que optou por não trabalhar na escola, em que unidade escolar participará da atribuição?
Resposta: O professor (titular de cargo e/ou ocupante de função atividade), que não permanecer na escola de tempo integral, será removido e/ou transferido para a escola mais próxima e participará da atribuição nesta escola (artigo 3º, § 6º, da LCE nº 1164/12, com redação dada pela LCE nº 1191/12), sendo classificado entre os seus pares.
39) O docente que optou, na inscrição, pela ampliação de sua jornada de trabalho, poderá retratar-se desta opção no processo inicial? Em caso afirmativo, permanecerá com a opção válida durante o ano letivo? Se retratar da opção, poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar?
Resposta: O docente pode retratar-se da opção pela ampliação da jornada, desde que antes de concretizá-la na unidade escolar, hipótese em que a retratação será definitiva, ou seja, não permanecerá válida para outras atribuições durante o ano letivo.
Nesse caso, o docente poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar, se tiver feito opção para esse fim.
40) E no caso de o professor não conseguir ampliar sua jornada de trabalho no processo inicial (quando as aulas forem insuficientes para ampliação), poderá participar das atribuições durante o ano letivo para esse fim?
Resposta: Sim, permanecerá com a opção para as atribuições que ocorrerem na unidade escolar durante o ano letivo.
41) O professor categoria “F” que não obteve o índice mínimo para fins de aprovação na avaliação anual, pode participar do processo de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Ele poderá/deverá participar das atribuições durante o ano letivo, após os docentes aprovados. Os professores nessa situação serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observados os critérios de classificação entre os seus pares.
Se não tiver aulas atribuídas, cumprirá as horas de permanência correspondentes à jornada reduzida de trabalho docente e deverá participar do processo durante o ano para fins de composição da carga horária.
42) O professor categoria “O” que teve o contrato rescindido nos últimos cinco anos, por falta de cumprimento de obrigação legal ou contratual (artigo 8º, inciso IV, da LC 1093/09), está impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Não, pois não há nenhuma vedação legal para que ele participe do processo de atribuição de aulas, desde que cumprida a quarentena e seja aprovado no processo seletivo simplificado.
Caso o professor seja impedido de participar do processo, em virtude da cessação do contrato por esse motivo, poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as medidas judiciais cabíveis.
43) Na hipótese de irregularidade no processo de atribuição de classes e aulas, quais as medidas que o professor deverá tomar?
Resposta: Ele deverá protocolar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da atribuição, devendo a autoridade decidir no mesmo prazo.
Na hipótese de não ter o pleito atendido ou se não houver decisão a respeito dentro do prazo, poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as orientações cabíveis.
44) O docente categoria “O”, com contrato vigente, deverá ser aprovado novamente no processo seletivo simplificado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013?
Resposta: Não. Enquanto o contrato estiver vigente, ele não precisará passar por novo processo seletivo e ser aprovado, pois a aprovação é condição para a contratação.
Material extraído do blog da APEOESP COMO SEGUE O AVISO ABAIXO.

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