sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Defenda seus direitos - 210 modelos de carta para auxiliá-lo



Manual elaborado pela associação de consumidores Pró-Teste. São vários modelos de carta para auxiliar o cidadão. Clique no link abaixo e faça o download. 


Saiba o que faz a Assembleia Legislativa

O que faz a Assembleia Legislativa 
Como nasce uma lei
Berçário de Leis
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei. Desta forma, uma lei deve ser considerada uma regra a ser seguida, cumprida e respeitada por todos. Quem mostra o caminho a ser seguido no momento de criação de uma dessas regras é a Constituição.
Os Deputados, o Governador e em alguns casos o Tribunal de Justiça, o Procurador Geral de Justiça e os cidadãos, podem propor um projeto de lei. No caso de ser iniciativa popular há necessidade de se reunir assinaturas de 0,5% do eleitorado do Estado que representa hoje cerca de 110 mil eleitores de um total de 22 milhões, e encaminhar o projeto à Mesa da Assembleia.
Como um projeto de lei vira lei
Uma vez entregue à Mesa, o projeto de lei será lido no Expediente para conhecimento dos deputados e, depois, publicado no Diário da Assembleia, que é o Diário Oficial do Poder Legislativo. No prazo de dois dias, o projeto deverá ser incluído na Pauta para possível recebimento de emendas.
Ao final do prazo para permanência em Pauta, o projeto será encaminhado ao exame das Comissões, por despacho do presidente da Assembleia. Com os pareceres das Comissões, os projetos serão incluídos na Ordem do Dia para discussão e votação em Plenário.
Votado e aprovado na Assembleia, o projeto de lei será então remetido ao governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. Somente após sancionado e promulgado, o projeto, publicado, torna-se lei estadual.
A tramitação nada mais é do que todo esse processo de encaminhamento de um projeto até que ele se torne lei.

As leis do Estado dentro da Federação
A Constituição Federal estabelece as atribuições da União, Estados e Municípios. As leis estaduais atuam até os limites físicos do Estado e, no caso de São Paulo, de seus 645 municípios. Uma lei estadual tem seu alcance delimitado pelas Constituições Federal e Estadual. Não é permitido ao Poder Legislativo estadual legislar sobre assuntos de competência exclusivamente federal ou municipal. Na verdade, no sistema federativo brasileiro, quando se repartiram as competências, sobraram aos Estados aquelas que não são da União nem dos Municípios (artigos 21, 22 e 30 da Constituição Federal): "São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas pela Constituição Federal".
No decorrer do processo histórico, houve uma evidente restrição de competência do Legislativo, com hipertrofia do Executivo, assim como restringiram-se as matérias atribuídas às Assembleias Legislativas, fortalecendo-se o Congresso Nacional.
Para se ter uma visão do que pode o Estado-membro legislar na Federação brasileira deve-se observar que, além das remanescentes, a Constituição Federal especificou algumas competências:
1) Exclusivas:
  • criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microregiões;
  • criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios;
  • exploração dos serviços de gás canalizado.
2) Concorrentes:
  • direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
  • orçamento;
  • juntas comerciais;
  • custas dos serviços forenses;
  • produção e consumo;
  • florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
  • proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico;
  • responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
  • educação, cultura, ensino e desporto;
  • criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
  • procedimento em matéria processual;
  • previdência social, proteção e defesa da saúde;
  • assistência jurídica e defensoria pública;
  • proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
  • proteção à infância e à juventude;
  • organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
3) Comuns (artigo 23 da Constituição Federal):
  • "Artigo 23 - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I- zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
    XI - registrar, acompanhar, fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.Parágrafo Único- Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional."
Deve-se esclarecer, ainda, que os parágrafos 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 24 da Constituição Federal dizem que:
  • "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;
  • a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;
  • inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades;
  • a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
As leis na história
Leis que fizeram história
Polêmicas
Leis polêmicas despertam maior interesse do público e da mídia no processo de discussão e votação porque interferem diretamente no dia-a-dia do Estado e de seus cidadãos. Aqui estão algumas das mais polêmicas que tramitaram pela Casa nos últimos tempos: Lei do rodízio. Estabeleceu o rodízio de carros na região metropolitana de São Paulo, para diminuição do nível de poluição no ar. (L. 9690/97)
Privatização das energéticas (CESP, Eletropaulo e CPFL). Permitiu a desestatização de setores estratégicos para a economia do Estado. (L. 9361/96)
Orçamento das universidades. Aumento orçamentário para as universidades estaduais na lei de diretrizes orçamentárias.
Famosas
Uma das leis de grande discussão e votação polêmica na Assembleia Legislativa foi alei de privatização do Banespa. Ela foi proposta pelo governador Mário Covas (Executivo), em 1995, logo após a intervenção do Banco Central (governo federal) na administração do Banespa. Este projeto de lei foi discutido ampla e minuciosamente pelas Comissões de Constituição e Justiça, de Economia e Planejamento e de Finanças e Orçamento, antes de sofrer avaliação e votação em Plenário. 
Quando da votação, os partidos contrários à privatização do banco estadual tentaram obstruir a tramitação, e votaram contra o governo. No entanto, essa medida não foi suficiente para impedir a aprovação do texto final e, com a maioria necessária, o governo conseguiu aprovação em Plenário.
Ninguém esquece...
Um momento realmente marcante na história da vida legislativa da Assembleia foi o dia da votação do aumento salarial para os professores da rede estadual de ensino, em 1993. O Plenário estava lotado e os professores ocupavam as galerias para acompanhar a votação. Do lado de fora havia uma grande manifestação da APEOESP (Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) e da UDEMO (União dos Diretores do Magistério Oficial). Começou a chover e alguns manifestantes resolveram se proteger no hall de entrada da Assembleia. Minutos depois, os professores começaram a subir as escadas que davam acesso ao andar intermediário da galeria do Plenário e, na efervescência de ânimos, começaram a quebrar vidros e espelhos atrás do Plenário onde estava ocorrendo a sessão. No dia 21 de outubro, o Plenário foi ocupado e os professores partiram para o confronto com os deputados que estavam discutindo se haveria ou não aumento para a categoria. A partir daí muitos deputados foram para seus gabinetes, alguns enfrentaram os manifestantes e outros aderiram à reivindicação dos professores. A votação deste dia foi suspensa e o Plenário permaneceu ocupado por quatro dias.

O Legislativo e os outros poderes
Relação entre os poderes
Existe uma relação de harmonia e independência entre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Num sistema de freios e contrapesos, o princípio da separação dos poderes busca limitar as competências para garantir a democracia, impedindo que um poder se sobreponha a outro.
A Constituição delimita o exercício do poder e fixa as competências dos poderes. Basicamente, ao Legislativo compete legislar e fiscalizar os atos do Executivo. Ao Executivo, praticar atos do governo e administrar a coisa pública. Ao Judiciário, com fundamento na ordem jurídica, compete solucionar conflitos de interesses.

Atribuição de aulas 2013: Consulte sua classificação


Consulte sua classificação para atribuição de aulas em 2013, clique no link abaixo

http://drhunet.edunet.sp.gov.br/PortalNet/login.aspx

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Fotos do I Encontro de Professores

APROFFESP publica as fotos do I Encontro de Professor@s de Filosofia e Filósof@s do Estado de São Paulo que aconteceu na Assembleia Legislativa de São Paulo nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012 com a presença de professores de todo o Estado.

Clique no link para ver as fotos
http://aproffespslides.blogspot.com.br/

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Proposta de organização da Associação d@s Professor@s de Filosofia e Filósof@s do Brasil


O Coletivo Nacional de Filosofia foi fundado nos dias 22,23 e 24 de julho de 2007, no Palácio de Convenções do Anhembi, São Paulo, por ocasião da realização do1° Encontro Nacional sobre o Ensino de Filosofia e Sociologia no brasil.

Embora o seu surgimento tenha sido num momento marcante na estruturação organizacional dos filósofos no Brasil, as dificuldades foram muitas, haja vista a falta de empenho, compromisso e apoio por parte dos membros que aceitaram fazer parte desse coletivo. O documento que deu origem a formação do coletivo ainda está atualizado e deve servir de base para a nossa continuidade na luta pela nossa organização.

Em nível nacional além da reunião de fundação do nosso coletivo, ocorreu outra reunião em janeiro de 2008 no congresso da CNTE com representantes de vários estados que debateram vários pontos de pauta. Partes desses pontos foram acordados para serem publicados pela direção da CNTE, porém, depois romperam o acordo.

Nesse sentido, é preciso dar um passo a frente na organização e estruturação de uma entidade nacional para dar o devido suporte as entidades estaduais, como elemento de coesão das demandas nacional, relativas aos interesses dos professores de filosofia e filósofos brasileiros.

Nesse sentido propomos nesse encontro:

A) Compor uma coordenação com 7 efetivos e 4 suplentes para impulsionar a luta nacional para cumprir os objetivos de nossa organização, já traçados na formação do Coletivo Nacional de Filosofia.

B) Realização de uma plenária Nacional NO PRIMEIRO QUADRIMESTRE de 2013, para debater e deliberar sobre:

1-Conjuntura Educacional BRASILEIRA;

2-Balanço da Situação do ensino da filosofia no Brasil;

3-Posicionamento sobre os projetos de filosofia que tramitam no Congresso Nacional;

4-Deliberar sobre Nossa união e organização dos professores de filosofia no Brasil: (Objetivos, Finalidade, Estatuto e Direção Nacional.)

A coordenação indicada nesse encontro deverá implementar ações no sentido de retomar os contatos com os educadores que se comprometeram com o CNF no encontro do Anhembi e outros(as), divulgar as deliberações,contatar outras entidades de caráter nacional, organizar a eleição da Associação dos professores de filosofia e filósofos do Brasil. APROFFIB

Deve ainda OTIMIZAR as ferramentas desenvolvidas para a divulgação de nossa atividade, incorporar todos os documentos existentes desde o encontro do Anhembi como parte integrante do hiostórico da nova entidade a ser constituída.



Aldo Santos-Presidente da Aproffesp.



FOI MARCANTE O 1° ENCONTRO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Com a inscrição de mais de 350 professores (as) de filosofia, foi realizado nos dias 06/07/12/2012, na assembleia legislativa do Estado de São Paulo o 1° Encontro de Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo, com o lema: “A PRESENÇA NECESSÁRIA DA FILOSOFIA NA EDUCAÇÃO”.

No início dos trabalhos aconteceu importante apresentação nominal dos presentes que com entusiasmo contribuíram com a abertura do nosso Encontro. Fizeram Saudação aos presentes um representante da Intersindical, o Deputado Carlos Gianazzi, um representante da ABEF e um observador do Pará. A Conlutas, assim como a Presidente da APEOESP foram convidados, porém não compareceram.

No dia 06, discutimos sobre análise da conjuntura educacional, aapresentação da histórica luta pelo retorno da filosofia no ensino médio como disciplina obrigatória, e a construção de uma nova proposta curricular de filosofia para o Estado de São Paulo. Após cada exposição, grande número de professores (as) fizeram considerações e propostas sobre o tema apresentado.

No dia 07, debatemos a filosofia e o seu caráter multidisciplinar, a ampliação da organização da filosofia no Estado de São Paulo e no Brasil,assistimos a atividade cultural com o professor Chico Gretter em Homenagem a Luiz Gonzaga, Carlos Drummond de Andrade, Jorge Amado e Oscar Niemeyer, além da mesa sobre a organização dos professores de filosofia e filósofos no Estado de São Paulo e estruturação da Aproffesp. A última mesa foi sobre a apreciação de propostas remanescentes, moções e encerramento.

Durante a Fala do Professor Gianazzi, ele convidou os presentes para comparecer ao plenário onde fez o registro do nosso encontro, falou do nosso projeto “ que institui a filosofia no ensino fundamental”, e, de certa forma, demonstramos nosso irrestrito apoio a esse projeto de lei que tramita na Assembleia legislativa do Estado de São Paulo

As propostas aprovadas foram: 10% do PIB para a Educação já, autonomia dos professores, criação de GTs, posicionamento contra o PNE e Adequações estatutárias como a criação da Coordenação Regional da Aproffesp (CRA), Criação da Coordenação Estadual de Representantes da Aproffesp (CERA) e o formato da eleição. Foi aprovado também a constituição de uma comissão composta de 7 membros e 4 suplentes para viabilizar a ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILÓSOFOS DO BRASIL (APROFFIB), conforme documento distribuído em plenário.

As demais propostas serão sistematizadas e enviadas aos participantes do 1° Encontro, uma vez que foi gravado e será taquigrafado para posterior publicação.

Antes da conclusão dos debates foi distribuído questionário denominado de “Avaliação do Encontro e pesquisa de Perfil”, que após avaliação da direção poderá ser divulgado para o conjunto dos professores (as).

Por último, agradecemos a contribuição de toda diretoria, da diretoria de base, da comissão organizadora, do deputado Carlos Gianazzi que através do Assessor Luiz Ferreirinha não mediu esforços no apoio a realização de nossa atividade. Registramos ainda o nosso agradecimento especial ao conjunto dos professores (as) que de inúmeras cidades do Estado compareceram e deram sua significativa contribuição a nossa luta.

A palavra de ordem é: organizar para transformar/destruir o estado de barbárie inerente ao modo de produção capitalista.



ORGANIZAR É PRECISO!


Aldo Santos, - Ex-Vereador em SBC, Coordenador da APEOESP/SBC, Presidente da APROFFESP e militante do Psol.

Os números do Enade de novo apontam para a má qualidade do ensino superior brasileiro

O Estado de S.Paulo

Os resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2011, que acabam de ser divulgados, de novo apontam para a má qualidade do ensino superior brasileiro. Segundo a avaliação, um terço das 2.136 faculdades, centros universitários e universidades avaliadas pelo MEC obteve nota 1 ou 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), consideradas insuficientes pelas autoridades do setor. Em outras palavras, um em cada três cursos foi reprovado.

As notas vão de 1 a 6. Apenas 16 instituições alcançaram a nota máxima. Todas estão localizadas no Sudeste, a região mais desenvolvida do País. Entre as escolas públicas, o Instituto Tecnológico da Aeronáutica - uma tradicional e respeitada escola de engenharia situada em São José dos Campos, no Vale do Paraíba - foi a mais bem classificada. Entre as particulares, a primeira da lista foi a Escola Brasileira de Economia e Finanças. A instituição existe há cerca de dez anos, tendo sido criada a partir da expansão da renomada Escola de Pós-Graduação em Economia da Fundação Getúlio Vargas.

A nota de cada instituição no IGC, que é o medidor da qualidade do ensino superior no País, é calculada com base em três indicadores. Com um peso de 55%, o primeiro indicador é a pontuação dos formandos dos cursos de graduação avaliados pelo Enade. O segundo indicador, que tem um peso de 30%, corresponde à titulação dos professores e aos respectivos regimes de trabalho - parcial, turno completo ou tempo integral e dedicação exclusiva - a que estão submetidos. No Enade de 2011, o MEC alterou o valor da titulação - o quesito de professor com título de doutor perdeu peso e o quesito de docente com mestrado e dedicação integral aumentou. O terceiro indicador, que tem um peso de 15% na definição da nota do IGC, reflete a qualidade da infraestrutura e da organização didática e pedagógica de cada instituição.

Como ocorreu nos anos anteriores, assim que os números do Enade de 2011 foram divulgados o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que as instituições de ensino superior reprovadas serão punidas. As autoridades educacionais sempre ameaçaram de fechamento as faculdades, centros universitários e universidades sem qualidade, mas, na maioria dos casos, limitaram-se a reduzir o número de vagas e a extinguir alguns cursos. Desta vez, o MEC promete que as instituições reprovadas poderão ser proibidas de participar dos programas de financiamento estudantil mantidos com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, como o ProUni e o Fies.

As punições administrativas são importantes para coibir abusos cometidos por faculdades criadas apenas para ganhar dinheiro. Mas a baixa classificação no IGC já é uma forma de censura pública dos cursos sem qualidade. É por isso que, para preservar sua imagem, algumas escolas recorrem a um expediente condenável, não inscrevendo nas provas do Enade os alunos mais despreparados. Como a inscrição dos estudantes é de responsabilidade dos coordenadores acadêmicos das instituições, eles só inscrevem os estudantes mais bem preparados. Essa é a forma encontrada por esses cursos para "maquiar" os resultados da avaliação.

"As instituições deixam de inscrever de propósito os alunos de menor rendimento", afirma o consultor jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, Gustavo Fagundes. Pelas regras do MEC, os cursos só podem ter 2% dos alunos não inscritos no Enade, sob pena de serem fechados. Mas, apesar de dispor dos dados do Censo da Educação Superior e de ter acesso ao sistema para ver o registro dos alunos, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) - o órgão responsável pelo Enade - alega não ter condições de fazer esse controle. Já as faculdades acusadas de "maquiar" suas listas de candidatos afirmam que o Manual do Enade não as obriga a enviar, pelo correio, o número de inscrição e a data das provas.

Enquanto esse problema não for resolvido, o IGC permanece com sua legitimidade comprometida, pois não reflete a real situação do ensino superior.



terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Veja os Slides do I Encontro de Professor@s de Filosofia e Filósof@s do Estado de São Paulo

APROFFESP publica fotos do I Encontro de Professor@s de Filosofia e Filósof@s do Estado de São Paulo, que aconteceu na Assembleia Legislativa de São Paulo nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012.

V ENCONTRO ESTADUAL DE PROFESSORES/AS DE FILOSOFIA E FILOSOFOS/AS DA APROFFESP!

Venha participar conosco deste importante evento em defesa da educação pública e do saber! 16/08, às 09h, na Câmara Municipal de São Paulo -...