terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Professores categoria “F” e o categoria “O” tire suas dúvidas

Por determinação da diretoria da APEOESP, a Secretaria de Legislação preparou uma lista de dúvidas mais frequentes. 

1) O professor categoria “F” e o categoria “O” (candidato à contratação) participam da denominada “Provinha”?
Resposta: Sim. Ocorre que, para o professor categoria “F”, a prova é denominada “processo de avaliação anual” e, para o candidato à contratação (categoria “O”), é de processo seletivo simplificado.
2) De acordo com a legislação, o professor categoria “F” precisa fazer a prova?
Resposta: A prova (processo de avaliação anual) para o categoria “F” é necessária para que ele possa participar da atribuição de classes e aulas. Caso não faça a inscrição para a prova ou não participe da prova imotivadamente, ele será dispensado, conforme artigo 4º das disposições transitórias da LC nº 1093/09.
3) A nota da prova será utilizada para a classificação do professor de todas as categorias?
Resposta: De acordo com a Resolução SE nº 89/11, a nota da prova será utilizada para fins de classificação para todas as categorias de docentes não efetivos.
4) O professor categoria “O” precisa fazer a prova?
Resposta: Ele precisa fazer a prova e ser aprovado para ser contratado.
5) A prova tem natureza eliminatória ou classificatória?
Resposta: Para o professor categoria “F” tem natureza classificatória, pois não será dispensado caso não seja aprovado. No entanto, para o docente categoria “O”, a prova tem natureza eliminatória e, dessa forma, na hipótese de o docente não obter o índice mínimo estabelecido pela SE, não será contratado.
6) Como fica a situação do docente categoria “F” que não obtenha na prova o índice mínimo (40 pontos) estabelecido pela SE?
Resposta: O docente categoria “F”, que não atingir o índice mínimo estabelecido pela SE (40 pontos), podendo ser computado o tempo de serviço para tal fim, não participará da atribuição de aulas do processo inicial e deverá cumprir as horas de permanência relativas à jornada reduzida. Deverá, ainda, participar obrigatoriamente do processo de avaliação anual subsequente, conforme dispõe o artigo 1º, inciso V, das disposições transitórias da LC nº 1093/09.
7) O professor categoria “F” que obtiver o índice igual ou superior ao fixado pela SE na avaliação anual (prova), será obrigado a participar das avaliações subsequentes?
Resposta: Não. Ele ficará dispensado das avaliações anuais subsequentes, carregando a mesma nota obtida para a classificação dos anos subsequentes, podendo, no entanto, participar de nova avaliação para melhorar a nota e, caso não tenha êxito, será classificado com a nota anterior (LC 1093/09, Disposições Transitórias, artigo 1º, II e § único).
8) Como fica a situação do professor categoria “O” que não obtiver a nota mínima fixada pela SE?
Resposta: Para o servidor candidato à contratação, a prova tem natureza eliminatória. Portanto, se não se obtiver a nota mínima, não será contratado.
9) O professor categoria “F” readaptado e o afastado a qualquer título necessita fazer a prova?
Resposta: Sim, pois, no caso de cessação do afastamento, ele não terá aulas atribuídas e poderá ser dispensado na hipótese de não ter participado da prova sem motivo justo.
10) Como fica a situação do professor readaptado que não obtiver a nota mínima na prova? Terá cessada sua readaptação? Terá alguma alteração em sua carga horária?
Resposta: Enquanto permanecer na condição de readaptado, não terá aulas atribuídas e não sofrerá qualquer alteração na sua situação funcional (local de exercício, carga horária e atribuições).
Quando cessar sua readaptação, será inscrito e classificado para o processo de atribuição de aulas e participará da atribuição durante o ano letivo, entre os docentes não aprovados. Dessa forma, não obtendo a nota mínima, ficará impedido de ter aulas atribuídas no processo inicial, porém cumprirá as horas de permanência e receberá pelas 12 horas semanais (60 mensais).
11) Quais são as regras para a contratação do professor categoria “O”?
Resposta: Primeiro, ele somente poderá ser contratado se participar do processo seletivo simplificado e obter o índice mínimo para ser aprovado. O contrato será por tempo determinado (12 meses) e, para o docente, poderá se estender até o término do ano letivo. Durante a vigência do contrato poderá ter aulas atribuídas e quando zerar a carga horária o contrato ficará suspenso.
Ao término da vigência do contrato, o mesmo será extinto e este servidor somente poderá ser contratado novamente quando cumprir a quarentena (40 dias).
12) O professor categoria “O” tem direito ao 13º salário?
Resposta: Sim, porém proporcional aos meses trabalhados, na proporção de 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 15 dias.
13) Quais os tipos de faltas que não são causas de extinção do contrato para o professor categoria “O”?
Resposta:
- Duas faltas abonadas durante o prazo de vigência do contrato, não excedendo a uma por mês;
- Três faltas justificadas durante o prazo de vigência do contrato, não excedendo a uma por mês;
- as faltas que excederem os limites acima serão consideradas injustificadas, cujo limite é de uma durante o período de vigência do contrato;
- falta médica nos termos da LC 1041/08;
- até dois dias por ano em questão, por motivos referentes à gala (casamento);
- até dois dias consecutivos referentes ao nojo (falecimento de pais, irmãos, cônjuges e filhos);
- serviços obrigatórios por Lei;
- licença para tratamento de saúde, até o limite de 15 dias, pago pelo Estado, mediante apresentação de atestado médico, e superior ao limite, deverá agendar perícia no INSS para fins de concessão de auxílio-doença.
14) Qual o prazo para requerer as faltas citadas acima?
Resposta: Qualquer falta deverá ser requerida, por escrito, no primeiro dia útil subsequente ao da ausência que comparecer à Unidade Escolar.
15) O professor categoria “F”, com horas de permanência, deverá ministrar aulas em caráter eventual na falta do professor da classe?
Resposta: Sim. O docente deverá substituir o docente que faltou em qualquer disciplina em que é habilitado.
16) O professor habilitado em mais de uma disciplina da mesma área, que poderá fazer a prova em apenas uma disciplina, como ficará sua classificação nas demais disciplinas para as quais é habilitado?
Resposta: A prova será feita somente em uma única disciplina da mesma área, porém a nota obtida será utilizada para a classificação nas demais disciplinas para as quais é habilitado dentro da mesma área.
17) O professor categoria “O”, cujo contrato está vigente, é obrigado a prestar novamente a prova e ser aprovado para ter aulas atribuídas no processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013?
Resposta: A aprovação no processo seletivo simplificado é requisito para fins de contratação. O professorcujo contrato está vigente não tem necessidade de prestar a prova e ser aprovado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013.

ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
18) O docente titular de cargo pode participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino (fase 2) para fins de ampliação de jornada de trabalho?
Resposta: Não. O docente poderá concorrer somente na unidade escolar para fins de ampliação de jornada de trabalho.
19) O docente titular de cargo, para fins de carga suplementar, deverá escolher aulas somente das disciplinas específicas e não específicas do cargo?
Resposta: Não. Ele poderá escolher aulas para as quais é habilitado (quando possuir, no mínimo, 160 horas no histórico escolar na disciplina pretendida), não sendo obrigatório esgotar para tal fim as específicas e não específicas do cargo.
20) Quando que o titular de cargo poderá escolher aulas de disciplina não específica do cargo, para fins de constituição de jornada de trabalho?
Resposta: Quando esgotada a possibilidade de constituição da jornada de trabalho com aulas da disciplina específica do cargo e após a atribuição para os titulares de cargos da disciplina não específica.
21) O titular de cargo pode constituir sua jornada de trabalho com aulas somente do EJA (Educação de Jovens e Adultos)?
Resposta: Sim. As aulas do EJA podem ser atribuídas para fins de constituição da jornada. Essas aulas somente não podem ser atribuídas para fins de ampliação da jornada de trabalho.
22) O docente categoria “F” poderá escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais é licenciado ou habilitado?
Resposta: Sim. A atribuição de classes e aulas para o docente categoria “F” é na forma de listão, ou seja, de acordo com a ordem de classificação, ele pode escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais está habilitado, sem a necessidade de esgotar as disciplinas específicas e não específicas da licenciatura.
23) O docente que está afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual (aguardando a publicação da aposentadoria), poderá ter a carga horária reduzida, na hipótese de lhe ser atribuída uma carga horária menor da anterior a do afastamento?
Resposta: Não. Ele deverá continuar percebendo os vencimentos de acordo com a carga horária que possuía. Se a sua carga horária for reduzida, poderá procurar o departamento jurídico da APEOESP mais próximo para fins das medidas judiciais cabíveis.
24) O docente que se encontra afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual (aguardando a publicação da aposentadoria) é obrigado a participar da atribuição de classes e aulas?
Resposta: Caso o docente não participe da atribuição de aulas, ele terá atribuída compulsoriamente a jornada de trabalho na qual está incluído, no caso do titular de cargo, ou a carga horária mínima (jornada de trabalho reduzida), na hipótese dos docentes das categorias “P”, “N” e “F” (estáveis pela Constituição Federal, celetistas estáveis e docentes admitidos pela Lei nº 500/74 e estáveis nos termos da LCE nº 1010/07)
25) O docente não efetivo (categorias “P”, “N” e “F”) afastado a qualquer título poderá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Sim. Ele participa normalmente do processo inicial de atribuição de classes e aulas.
26) E, durante o ano letivo, o docente efetivo ou não efetivo afastado a qualquer título pode participar das atribuições de classes e aulas?
Resposta: Não. O artigo 22 da Resolução SE nº 89/2011, que trata das atribuições que ocorrerão durante o ano letivo, impede o docente afastado de participar das atribuições, exceto no caso da servidora gestante; titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória da jornada de trabalho; titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e carga suplementar, desde que esta seja efetivamente ministrada na escola estadual; professores designados para responderem pela coordenação pedagógica; vice-direção de escola e direção de escola (e não precisam assumir as aulas atribuídas).
27) O professor Categoria "F", que declinar da atribuição de aulas em substituição em nível de unidade, para concorrer à atribuição de aulas livres em nível de Diretoria de Ensino, tendo somente aulas em substituição nesta fase, é obrigado a aceitar a atribuição?
Resposta: Sim, no limite da carga horária correspondente a da jornada reduzida (nove aulas).
28) O professor efetivo pode pedir a redução da jornada integral (32 horas/aula) para a jornada básica de trabalho docente?
Resposta: A opção por alteração de jornada é feita somente no momento da inscrição para o processo de atribuição de aulas. Se a opção foi por manutenção da Jornada Integral, essa opção valerá para todo o ano letivo de 2013.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 16, transcrito abaixo, só poderá haver retratação da opção por manutenção de jornada na hipótese de a escola não oferecer aulas livres em número suficiente para constituição dessa jornada.
“Artigo 16 - ...
"§ 4º - Fica facultado ao docente titular de cargo a possibilidade de se retratar da opção por redução de jornada, antes de concretizá-la em nível de unidade escolar, ou se retratar definitivamente da opção por manutenção da jornada, a fim de evitar a atribuição na Diretoria de Ensino, mas mantendo a totalidade da carga horária atribuída, a título de carga suplementar, à exceção do adido e do docente com carga horária inferior à da Jornada." (grifos nossos)
29) O professor não efetivo que esteja atuando em determinado campo de atuação, pode participar da atribuição de aulas de campo de atuação diverso?
Resposta: Sim, desde que esteja devidamente inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo de atuação. Nesse caso, será considerado regime de acumulação e o exercício dependerá de parecer prévio sobre a legalidade da situação.
30) O professor que teve aulas ou classes atribuídas que não comparecer ou se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente?
Resposta: Sim. O docente não efetivo e o titular de cargo, com relação à carga suplementar, perderá a classe ou aulas que lhe foram atribuídas caso não se compareça ou se comunique com a escola no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição.
31) O professor que não puder comparecer na atribuição de classes ou aulas poderá nomear procurador?
Resposta: Sim, desde que o procurador seja maior e não seja funcionário público, exceto no caso de cônjuge ou parente até segundo grau. O procurador deverá estar munido de procuração específica para tal fim. A APEOESP disponibilizou modelo da procuração na sua página na internet (Leia caderno de Atribuição de aulas 2013).
32) O Diretor de Escola pode atribuir classes ou aulas diversas daquela pretendida pelo docente?
Resposta: A APEOESP defende que o professor tem direito de escolher a classe ou aulas pretendidas, de acordo com a sua classificação no processo. Assim, se não for respeitado o direito de escolha, o docente deve recorrer da atribuição no prazo de dois dias úteis e, caso seu pleito não seja atendido, pode procurar o departamento jurídico da Subsede mais próxima.
33) Em que hipótese o docente é considerado habilitado para lecionar determinada disciplina?
Resposta: Quando ele possuir no histórico escolar, no mínimo, 160 horas de estudos na disciplina.
34) O professor readaptado deve participar da atribuição de classes ou aulas?
Resposta: O professor readaptado participa do processo até a fase da classificação, não podendo participar da sessão de escolha de classes ou aulas.
35) O professor afastado em licença para tratamento de saúde pode participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Sim. Os afastados a qualquer título podem participar do processo inicial de atribuição.
36) O professor afastado a qualquer título pode participar da atribuição de aulas do EJA para o segundo semestre letivo?
Resposta: Sim. A Resolução SE n° 89/11, que regula o processo de atribuição de aulas do corrente ano letivo, no § 2º, do artigo 10, dispõe que a atribuição das aulas do EJA para o segundo semestre letivo também será considerada como atribuição do processo inicial.
Essa modificação ocorreu desde o ano letivo de 2012, em atendimento a pleito antigo da APEOESP.
37) As classes ou aulas de professores afastados ou que vierem a se afastar durante o processo podem ser atribuídas no processo inicial?
Resposta: As classes ou aulas de docentes cujos afastamentos já estão concretizados ou que forem iniciados durante o processo poderão ser atribuídas já no processo inicial, a partir da atribuição de carga suplementar para os titulares de cargo.
38) O professor de uma unidade escolar que foi integrada no Programa de Ensino Integral, que optou por não trabalhar na escola, em que unidade escolar participará da atribuição?
Resposta: O professor (titular de cargo e/ou ocupante de função atividade), que não permanecer na escola de tempo integral, será removido e/ou transferido para a escola mais próxima e participará da atribuição nesta escola (artigo 3º, § 6º, da LCE nº 1164/12, com redação dada pela LCE nº 1191/12), sendo classificado entre os seus pares.
39) O docente que optou, na inscrição, pela ampliação de sua jornada de trabalho, poderá retratar-se desta opção no processo inicial? Em caso afirmativo, permanecerá com a opção válida durante o ano letivo? Se retratar da opção, poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar?
Resposta: O docente pode retratar-se da opção pela ampliação da jornada, desde que antes de concretizá-la na unidade escolar, hipótese em que a retratação será definitiva, ou seja, não permanecerá válida para outras atribuições durante o ano letivo.
Nesse caso, o docente poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar, se tiver feito opção para esse fim.
40) E no caso de o professor não conseguir ampliar sua jornada de trabalho no processo inicial (quando as aulas forem insuficientes para ampliação), poderá participar das atribuições durante o ano letivo para esse fim?
Resposta: Sim, permanecerá com a opção para as atribuições que ocorrerem na unidade escolar durante o ano letivo.
41) O professor categoria “F” que não obteve o índice mínimo para fins de aprovação na avaliação anual, pode participar do processo de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Ele poderá/deverá participar das atribuições durante o ano letivo, após os docentes aprovados. Os professores nessa situação serão classificados em lista diferenciada da que classificar os aprovados, observados os critérios de classificação entre os seus pares.
Se não tiver aulas atribuídas, cumprirá as horas de permanência correspondentes à jornada reduzida de trabalho docente e deverá participar do processo durante o ano para fins de composição da carga horária.
42) O professor categoria “O” que teve o contrato rescindido nos últimos cinco anos, por falta de cumprimento de obrigação legal ou contratual (artigo 8º, inciso IV, da LC 1093/09), está impedido de participar do processo de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Não, pois não há nenhuma vedação legal para que ele participe do processo de atribuição de aulas, desde que cumprida a quarentena e seja aprovado no processo seletivo simplificado.
Caso o professor seja impedido de participar do processo, em virtude da cessação do contrato por esse motivo, poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as medidas judiciais cabíveis.
43) Na hipótese de irregularidade no processo de atribuição de classes e aulas, quais as medidas que o professor deverá tomar?
Resposta: Ele deverá protocolar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da atribuição, devendo a autoridade decidir no mesmo prazo.
Na hipótese de não ter o pleito atendido ou se não houver decisão a respeito dentro do prazo, poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as orientações cabíveis.
44) O docente categoria “O”, com contrato vigente, deverá ser aprovado novamente no processo seletivo simplificado para fins de atribuição de classes e aulas no ano letivo de 2013?
Resposta: Não. Enquanto o contrato estiver vigente, ele não precisará passar por novo processo seletivo e ser aprovado, pois a aprovação é condição para a contratação.
Material extraído do blog da APEOESP COMO SEGUE O AVISO ABAIXO.

Educação para o pensar - Interpretação

1. “Os homens preferem geralmente o engano, que os tranquiliza, a incerteza que os incomoda”. (Marquês de Maricá - Mariano José da Fonseca, político carioca, 1773- 1848. Na sua opinião, por que isso ocorre muito com as pessoas? 

2. “Conheço muitos que não puderam quando deviam porque não quiseram quando podiam”. (François Rebelais, monge beneditino francês do século XVI). Como você interpreta essa máxima? 

3. “Não há nada que deprima mais o ser humano (mais depressa) do que a paixão do ressentimento”. (Friedrich Nietzsche, filósofo alemão, 1844-1900). Comente. 

4. “Nada devemos fazer que não seja razoável; mas nada também de fazermos todas as coisas que o são”. (Barão de Montesquieu, filósofo francês, 1689-1755). Explique o significado dessa citação. 

5. “A ira é mais terrível e furiosa das emoções”. (Lúcio Aneu Sêneca, filósofo de Córdoba, Espanha, 4. A C. – 65 d. C.). A partir dessa afirmação, exemplifique com fatos os efeitos da ira.

Ivo Lima
Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual e Escritor
Autor dos livros: O Recheio que faltava em sua vida
A Direção da vida
Membro da Associação de professores de filosofia do Estado de São Paulo - APROFFESP
E-mail: ivolimasantos@yahoo.com.br

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Educação para o pensar

EDUCAÇÃO PARA O PENSAR

· Visa a utilização das habilidades de raciocínio, tendo presente que não são aprendidas fora de contextos, isoladas, mas utilizando-as nas várias disciplinas e nas discussões filosóficas.

· Aprender a fazer relações entre ideias, fatos, conteúdos, experiências e as diversas visões de mundo.

· Buscar constantemente apreender as relações implícitas e as explícitas apresentadas nos assuntos e nas ideias.

· Valorizar o processo de investigação e a discussão do grupo relacionados aos assuntos apresentados e às ideias filosóficas, sem menosprezar o produto deles resultante ou os resultados.

· Desenvolver a aprendizagem relacionada ao investigar, tanto individualmente como em grupo, e perceber as alternativas diante das possibilidades do conhecimento.

· Reconhecer a importância do questionar a si e ao grupo, levando em consideração os outros pontos de vista, colaborando dessa forma para a construção da Comunidade de Aprendizagem Investigativa em sala de aula, transformando-a num espaço onde haja uma cultura do pensar.

· Entender que o conhecimento da realidade tem três dimensões que precisam ser consideradas: a dimensão crítica, que leva ao perguntar o que é?; a dimensão criativa, que leva a perguntar como pode ser conhecido?; e a dimensão criteriosa, que leva a perguntar o que pode ser construído? Com o uso do que se aprende sobre o mundo.

· Exercitar a dialética socrática, percebendo que todo nosso saber é provisório – “só sei que nada sei”, interiorizando os procedimentos de investigação.

· Valorizar a importância de cultivar em todos os momentos escolares e em todos os espaços da vida atitude proveniente da cultura do pensar – investigar, discutir, refletir, reconsiderar, agir.

· Prezar por adquirir uma postura ponderada (pondos – peso) e de bom senso diante dos fatos, das ideias e da ação.

Projeto Filosofar? É só começar... Site: O dia D reflexões filosóficas. Boletim semanal editado pelo Centro Filosófico e Educação para o pensar, Florianópolis – SC.

Carnaval é realmente alegria...


   “Carnaval é realmente alegria...

Mas infelizmente os tempos mudaram, o trânsito nos agride, o stress é o mal do século, as doenças são invisíveis pra quem não as tem, a violência arromba nossas portas e todo cuidado é pouco.

Mas é carnaval... e por que não carnaval com responsabilidade?

Podemos sim, deixar a festa acabar, o barco correr e o dia raiar, mas não esquecer que amanhã tudo pode ou não voltar ao normal e seja você quem for, seja o que Deus quiser. Mas a responsabilidade é sua”.

                                                            (Daiane Ataides)

     

A primeira tese é de que o Carnaval descende dos festejos rurais de verão que ocorriam 10 mil anos antes de Cristo e era a forma de os povos agrícolas comemorarem o fim do período do frio e da escuridão. Há, porém, quem acredite que o Carnaval se originou das festas em homenagem aos deuses Ísis e Ápis, no Egito, mas é mais provável que ele derive das Saturnais e Bacanais de gregos e romanos. Nas bacanais, as sacerdotisas celebravam os mistérios do culto a Dionísio, na Grécia. Saturno era o deus da agricultura dos antigos romanos. Nessa festa, os escravos saíam às ruas para comemorar a liberdade e a igualdade entre os homens, cantando e se divertindo em grande desordem.

No Brasil, a forma de comemorar o Carnaval é uma herança portuguesa, com certeza.

Os brasileiros incorporaram alegremente o entrudo português (folguedo carnavalesco antigo, que consistia em lançar, uns aos outros, água, farinha e tinta), que por aqui reinou do tempo do Brasil Colônia até final do século passado, e aproveitaram as festas religiosas e as comemorações oficiais festivas, incorporando elementos como os estandartes, as alegorias e os cortejos à farra carnavalesca.

Dito isto sobre a parte histórica do Carnaval, todos os anos quando chega essa época os veículos de comunicação apressam-se em colocar no imaginário coletivo imagens chamativas que dá o tom do clima de festa durante esses dias. As vinhetas nas televisões que o digam.

Muitas pessoas que estão em busca de trabalho, nessa época do ano, procuram arranjar uma oportunidade para ganharem algum dinheiro e sair do sufoco.

Quando passamos ao lado de galpões, por exemplo, vemos pessoas trabalharem dia e noite nos preparativos dos carros alegóricos para o grande desfile das escolas de samba.

A indústria do Carnaval movimenta a economia do país; e uma demonstração disso é Salvador – BA, só para ficar em um exemplo, onde os trios elétricos contratam muitos “cordeiros”, pessoas que seguram cordas para impedir a entrada de foliões sem abadás (fantasias) nos trios elétricos. Trata-se de um trabalho temporário que envolve o turismo e a cada ano ganha força.

Nesse período, vemos também, nas cidades onde se realizam grandes desfiles, como Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Olinda – só para citar o pelotão de elite do Carnaval no Brasil -, quem dispõe de salas comerciais para alugar, apartamentos para locar, indústrias de diversos produtos, lucram muito com o Carnaval.

O Carnaval agita a vida da população e muitas pessoas juntam suas economias durante os meses que antecedem esta festa, tendo em vista curtirem o máximo a folia, inclusive viajando para os locais de maior destaque no país nesses dias.

Enquanto muitos aproveitam o Carnaval para se divertir sadiamente, infelizmente, outros excedem nas bebidas, se afogam nas drogas e cometem barbaridades ao volante, cujos resultados são os altos índices de acidentes de trânsito e os homicídios que ganham destaque nas ocorrências policiais. É claro que esse cenário não se restringe a esses dias de festas do carnaval, mas conhecemos bem essa novela que todos os anos se repete nas festividades carnavalescas.

Apesar desse aspecto negativo do Carnaval, demonstrado pelos fatos, ele é a maior expressão de festa popular, onde cada região implementa sua marca particular, mostra sua criatividade, imaginação, originalidade e diversidade de um país continente.

O Carnaval também carrega consigo seu lado glamouroso, a manifestação de alegria de nosso povo, que, a cada ano que passa, cria coisas novas que surpreendem, seja no tocante às alegorias, ou referente aos temas dos enredos apresentados pelas escolas de samba. É um banho de história, afirmação de nossas tradições, uma oportunidade para fazer crítica social e reivindicar um país melhor para todos.

Mas, é fundamental atentarmos para um outro aspecto que envolve o Carnaval, que é justamente a comercialização desse evento por parte de setores da sociedade, que ao transformá-lo em espetáculo, coloca o lado mercantil acima de tudo, explorando o máximo que pode, pois visa apenas o lucro como meta e nada mais. Prestarmos atenção à trama que tece a colcha do Carnaval deve ser uma preocupação necessária, afinal de contas, muitas vezes, dinheiro de arrecadação pública é colocado para na sua organização, a fim de dar um gás aos festejos...

Portanto, se você vai participar do Carnaval, saiba aproveitá-lo, se divertindo para valer e que prevaleça o lado sadio dessa grande festa.

O que não vale a pena, definitivamente, é aproveitar o Carnaval para fazer extravagâncias descabidas, prejudicar a si mesmo e aos outros; e, na quarta-feira de cinzas, achar que, ao participar do ritual cristão para receber as cinzas na cabeça, os males cometidos serão apagados.

Após o Carnaval, o que há para todos, na verdade, é a volta ao trabalho, no chão duro da realidade.

Por isso, muita atenção: não estrague esta festa bonita, transformando alegria em tristeza.

Ivo Lima
Professor de Filosofia da Rede Pública Estadual e Escritor
Autor dos livros: O Recheio que faltava em sua vida
A Direção da vida
Membro da Associação de professores de filosofia do Estado de São Paulo - APROFFESP
E-mail: ivolimasantos@yahoo.com.br




sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Metodista tem Especialização em Filosofia para Crianças

O curso de especialização em Filosofia para Crianças é destinado aos graduados em Filosofia, Psicologia e Pedagogia e tem como principal objetivo capacitar o aluno para lecionar Filosofia na educação básica, habilitando-o a preencher as inúmeras vagas disponíveis no mercado de trabalho nesta área. Além de oferecer aulas práticas, que auxiliam o desempenho do profissional na sala de aula, o curso apresenta como diferencial uma proposta pedagógica voltada para estudos sobre a América Latina.

Saiba mais sobre o curso: metodista.br/lato/filosofia-para-criancas

V ENCONTRO ESTADUAL DE PROFESSORES/AS DE FILOSOFIA E FILOSOFOS/AS DA APROFFESP!

Venha participar conosco deste importante evento em defesa da educação pública e do saber! 16/08, às 09h, na Câmara Municipal de São Paulo -...