terça-feira, 30 de outubro de 2012

Vunesp divulda data das provas para Processo Seletivo Simplificado - Docentes 2013


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.

A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.

Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

1 - As provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2012, nos seguintes períodos:

Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas

1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e

1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.

Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas

1.2 Campo de Atuação: Classe

2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

3- A prova será composta de:

- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas,

- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação classe, e

- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação Educação Especial

- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à bibliografia da área de deficiência.

3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.

5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data prevista para realização das mesmas;

5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.

5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido, ou

5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, para verificar o local em que realizará a prova.

6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar.

7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.

7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos estabelecido na presente convocação.

9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o local e o horário em que realizará cada uma das provas.

10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em caso de atrasos ou de não comparecimento.

11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

13- Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:

a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se após o horário estabelecido;

c) não apresentar documento para sua identificação;

d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;

e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três horas de seu início;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone, receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;

h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;

i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.

16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.

16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

16.3- A fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.

17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua substituição, por qualquer motivo.

19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.

21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.

24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;

25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização da prova.

28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.

29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13/11/2012.

30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.

31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em calendário escolar.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

A Filosofia no Ensino Fundamental


Neste sábado, 20 de outubro de 2012, a APROFFESP (Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo), se reuniu com a comissão da regional de São Bernardo do Campo e professores da região para debater acerca da inclusão da Filosofia no Ensino Fundamental. Essa luta não é de hoje, já se encontra protocolado o projeto de lei 228/2012 do deputado Carlos Giannazi com o apoio da APROFFESP, onde defende a obrigatoriedade da Filosofia no Ensino Fundamental.

Dessa reunião surgiu a ideia de se constituir um Abaixo-assinado, o qual foi elaborado e já se encontra disponível para o apoio de todos.

Não deixe de participar pela melhora da educação de nosso País, para assinar acesse o link abaixo:

Leia abaixo o projeto de Lei 228/2012

O professor e deputado Carlos Giannazi apresentou na ALESP o projeto de lei 228/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da presença da Filosofia no currículo escolar do Ensino Fundamental. A proposta, que contou com a colaboração da Associação dos Professores de Filosofia e Filósofos do Estado de São Paulo (APROFFESP), visa contribuir para o desenvolvimento do senso crítico dos estudantes, colocando-os em contato com os grandes pensadores e com as correntes filosóficas. Além disso, a disciplina de Filosofia tem o potencial de alavancar o interesse de crianças e adolescentes para a cidadania e a construção de uma sociedade mais humanizada. 

“Há uma luta de longo tempo, contínua e efetiva, pela volta e inclusão definitiva dessa área do conhecimento humano na escola pública, e brigar pela sua presença no cotidiano escolar é uma ajuda na expansão do pensamento e na reflexão crítica destinada à disposição de milhares de jovens”, argumenta o parlamentar, membro titular da Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa. 

Artigo 1° - A Filosofia deverá ser conteúdo obrigatório no currículo escolar das séries do ensino fundamental. 

Artigo 2° - O ensino da Filosofia será ministrado por professores com formação específica na área. 

Artigo 3° - Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas no artigo 1º desta lei. 

Artigo 4° - As despesas com a execução desta lei serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

OBS: Este Projeto de Lei tem a colaboração e sugestão formuladas pela Associação dos Professores de filosofia e filósofos do Estado de São Paulo – APROFFESP. 

Carlos Giannazi - PSOL 

Deputado Estadual

Comissão Organizadora Estadual divulga a programação do I Encontro de Professor@s de Filosofia e Filósof@s do Estado de São Paulo



A Comissão Organizadora do I Encontro de Professor@s de Filosofia e Filósof@s do Estado de São Paulo,  definiu local, eixo temático e  mesas de trabalho. Este Primeiro Encontro será realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos dias 06 e 07 de dezembro de 2012, no Auditório Paulo Kobayashi
Obs. Toda exposição será complementada pelo livre debate e participação dos professor@s presentes.


Tema Central 
A PRESENÇA NECESÁRIA DA FILOSOFIA NA EDUCAÇÃO!

DIA O6/12/2012
8:30    Credenciamento dos inscritos
9:00    Abertura
9:30    Apresentação da conjuntura educacional, (Dois expositores)
10:30 Apresentação da histórica da luta pelo retorno da filosofia no ensino médio, como disciplina obrigatória.(Dois Expositores)
13:00 às 14:00  Almoço.
14:00 Debate acerca da construção de uma nova proposta curricular de Filosofia no Estado de são Paulo(Três Expositores)

Dia 07/12/2012
9:00   A filosofia e o seu caráter Multidisciplinar.(Dois Expositores)
10:30 Debate acerca da ampliação da organização da filosofia  no Estado de São Paulo e no Brasil( projeto de lei 228/2012, pelo Deputado Carlos Gianazzi e  outras experiências organizativas)(Dois Expositores) 
13:00 às 14:00  almoço.
14:00 Debate acerca da organização dos Professor@s de Filosofia  e Filósof@s do Estado de São Paulo e estruturação da APROFFESP 
17:00 Encerramento e distribuição do certificado de presença.


Informações complementares:

    I.        As inscrições para a participação do encontro deverão ser feitas junto às C.R. (Coordenação Regional) da APROFFESP, a qual,  encaminhara à C.O.E. (Coordenação Organizadora Estadual) até o dia 20 de novembro de 2012.

  II.        Nos lugares onde não existam C.R (Coordenação Regional), as inscrições poderão ser feitas junto à C.O.E. (Coordenação Organizadora Estadual).

III.        Textos para contribuição ao debate poderão ser encaminhados a C.O.E. (Comissão Organizadora Estadual) até o dia 26/11/2012.

IV.        A taxa de inscrição será de R$ 15,00 (quinze reais) junto a C.R. (Coordenação Regional)

   V.        Por absoluta falta de condições estruturais,  os custos da delegação deverão ser  custeados pelos próprios professor@s inscritos. Sugerimos que  a C.R. (Coordenações Regional) solicite ajuda às entidades sindicais para  possibilitar o maior número possível de  professor@s presentes nesse  importante momento para a Filosofia Brasileira.

VI.        Os observadores e convidados serão inscritos diretamente junto a C.O.E. (Coordenação Organizadora Estadual).

Em tempo:  qualquer dúvida, entrar em contato com a C.R. (Coordenação Regional) de sua região ou  junto à C.O.E. (Comissão Organizadora Estadual)

Atenciosamente,
Comissão Organizadora Estadual do I Encontro de  Professor@s de filosofia e filósof@s do Estado de São Paulo, promovido pela APROFFESP.
Professores: Aldo Santos, Chico Gretter, José Jesus, Hugo Allan, José Carlos Carneiro e Ednaldo.






Twitter: @AldoSantos50

Vice-presidente da APROFFESP participa da XXVI Semana Filosófica na PUC de Campinas

O professor, Francisco P. Gretter (USP), que é Vice-presidente da APROFFESP participará da XXVI Semana Filosófica.

A Faculdade de Filosofia da PUC-Campinas realiza a XXVI Semana Filosófica nos dias 29, 30 e 31 de outubro, no Auditório Dom Gilberto – Campus I.

O evento é aberto para alunos, professores, funcionários e comunidade externa.

Confira a programação.

Dia 29/10

9h – Humanismo e Renascimento: O entre-dois ou a transição para os tempos modernos
Professor Rogério Miranda de Almeida

14h – A Formação do Homem Moral em Rousseau
Professora Priscila Griogoletto Nacarato (USP)

19h30 – Fé e Razão Científica em Bioética
Professor Márcio Fabri (São Camilo)


Dia 30/10

14h – Mídia, Ideologia e a Desvalorização da Política
Professor Francisco P. Gretter (USP)


17h – O Princípio, Responsabilidde Jonasiano, Contribuições Haideggeriana e Arendtianas
Projeto de Pesquisa - Alunos 3º ano

19h30 – Ensino da Filosofia para Crianças e Jovens
Dora Alice (USP)


Dia 31/010

14h – A Filosofia em sua Interdisciplinaridade: Uma Contraposição a Retificação das Especialidades
Professor Arthur Meucci (USP / FGV)

19h30 – Bioética e Corporeidade
Professor Paulo Roberto de Souza (PUC)

Final – Repertório de Música Brasileira
Grupo de Choro: To Reinando

terça-feira, 16 de outubro de 2012



OFÍCIO Nº 0012 / 2012

São Paulo, 17 de setembro  de 2012.



Vimos por meio deste, solicitar o cancelamento da publicação de abono de ponto para o dia 27 de setembro de 2012, uma vez que essa reunião foi antecipada para o dia 05 de setembro, conforme publicação no Diário Oficial do dia 04 /07/2012.


Sem mais para o momento,
Atenciosamente,
  



Aldo Josias dos Santos
Presidente da APROFFESP





Excelentíssimo Sr. João Cardoso Palma Filho
Secretário Adjunto da Educação
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

OBSERVAÇÃO:

PORTANTO FICA ESCLARECIDO QUE NÃO FOI REVOGADA A DISPENSA DE PONTO DO DIA 05 DE SETEMBRO, POIS A MESMA FOI PUBLICADO NO DIARIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2012, CONFORME CÓPIA ABAIXO:

ESCLARECEMOS AINDA QUE ESTAMOS AGUARDANDO A PUBLICAÇÃO DO ABONO DE PONTO PARA O I ENCONTRO ESTADUAL DOS PROFESSORES DE FILOSOFIA E FILOSOFOS DO ESTADO DE SÃO PAULO CONFORME SOLICITAÇÃO DO OFÍCIO 0013/2012, PROTOCOLIZADO JUNTO SEE.
  

 ATENCIOSAMENTE.




ALDO SANTOS

PRESIDENTE DA APROFFESP

  A verdade dos senhores da guerra e seus impérios O povo cubano, sob o comando dos revolucionários de Serra Maestra, se insurgiu contra o d...